Você sabia que salário maternidade casal Homoafetivo existe? Afinal de contas se está lendo esse artigo é por que ainda tem muitas dúvidas sobre esse benefício do INSS, assim como a maioria das pessoas que fazem parte da comunidade LGBTQIA+.
Nos dias de hoje, o respeito e o reconhecimento sobre a diversidade de gêneros está cada vez mais evidente, não só no Brasil, mas no mundo todo, bem como os diretos e deveres perante qualquer um dos poderes, Judiciário, Legislativo ou Executivo.
Ou seja, foi-se a época em que os pedidos de salário maternidade para casal homoafetivo, eram analisados de forma diferente pela instituição. E isso se refere a qualquer um dos outros benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
E nos tópicos abaixo, você poderá entende perfeitamente como deve proceder para solicitar e usufruir desse benéfico oferecido pelo governo, a qualquer cidadão de nosso país.
E isso quer dizer que, independente da opção sexual ou tipo de relacionamento, esse também é um direto seu.
Existe Salário Maternidade para Casal Homoafetivo?

A comunidade LGBTQIA+, que na verdade é constituída de pessoas com identidade de gênero ou opção sexual e não somente os gays e lésbicas como era a algum tem atrás, pode sim, usufruir de todos os benefícios relacionados à maternidade casal homoafetivo.
É preciso entender que os direitos e deveres do cidadão são os mesmos e esse benefício não pode ser negado pelo simples fato dessa pessoa ter um relacionamento hétero ou homossexual, desde que o cidadão seja contribuinte do INSS, há pelo menos 10 meses. Não existe se quer a categoria salário maternidade casal homoafetivo, e desde que o requente se encaixe nos requisitos exigidos pelo INSS, ele pode fazer a solicitação normalmente. Esse auxílio financeiro é um direito concedido à pessoa que se afasta de suas atividades remuneradas, por motivos tais como:
- Nascimento de filho
- Aborto não criminoso
- Guarda judicial com finalidade de adoção.
- Adoção concretizada.
Portanto, sim, existe o salário maternidade para casal homoafetivo, bem como existe o auxílio para quem não está empregado, como já explicamos no artigo, “Salário Maternidade Desempregada – Tire Suas Dúvidas!”, não deixe de conferir.
Como requerer Salário Maternidade para Casal Homoafetivo?
A solicitação do salário maternidade para casal homoafetivo, é feita de forma padronizada, ou seja, a opção sexual ou definição de tipo de relacionamento não interfere em nada, padrões esses que podem ser divididos em:
- Nascimento de um filho:
- Funcionário de empresa privada:
A solicitação deve ser feita diretamente no RH da empresa, 28 dias antes do parto, mediante a apresentação de atestado médico ou certidão de nascimento.
- Pessoas desempregadas:
O pedido é feito diretamente no INSS e só pode ser feito depois do parto apresentando a certidão de nascimento da criança.
- Demais contribuintes:
A solicitação também é feita a partir de 28 dias antes do parto, com o atestado médico ou certidão de nascimento.
- Adoção ou guarda definitiva:
No caso do salário maternidade adoção casal homoafetivo, os adotantes deve fazer a solicitação junto ao INSS, sendo necessária a apresentação do termo de guarda definitiva ou certidão de nascimento atualizada.
- Aborto espontâneo:
O pedido é feito com a apresentação do atestado médico que comprove a situação, a partir do momento que aconteceu o aborto. Sendo que as pessoas que trabalham em empresas deve encaminha o pedido no departamento responsável da empresa, e os demais contribuintes o pedido é feito junto ao INSS.
A solicitação do salário maternidade para casal homoafetivo junto ao INSS, bem como todas as informações podem ser conferidos na página do INSS usando o link:
- https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/
E o pedido é feito diretamente pelo site do “Meu INSS” e em nosso artigo “Realize o cadastro no Portal Meu INSS e faça a consulta do benefício no INSS”, você pode conferir um passo a passo bem detalhado de como se cadastrar. Abaixo você pode conferir um passo a passo generalizado para fazer a solicitação do salário maternidade adoção casal homoafetivo ou outras situações:
- Passo 1: Faça seu login na página do INSS.
- Passo 2: Vá à parte de “Serviços” que fica no topo da página.
- Passo 3: Confira as opções da opção “Benefícios”.
- Passo 4: Clique em “Salário-maternidade”.
- Passo 5: escolha entre as opções, Urbano, Rural ou Acordo Internacional.
- Passo 6: Preencha todas as informações de acordo com a opção que escolheu.
Mas vale ressaltar que para ter direito ao auxílio financeiro sobre a maternidade casal homoafetivo, o requerente essencialmente deve ter no mínimo 10 meses de contribuições pagas junto ao INSS, seja através da empresa ou avulso.
Quais os direitos diante deste processo?
O beneficio oferece o direito a dispensa de dias de trabalho e pagamento de auxílio financeiro, sendo que o valor do salário maternidade casal homoafetivo pode variar bastante. E tudo depende da situação da contribuição junto ao INSS da pessoa que está solicitando o benefício, confira abaixo:
- Funcionário de carteira assinada: recebe o valor integral do salário atual.
- Empregados domésticos: Recebem o mesmo valor recebido no último salário.
- Contribuinte autônomo ou individual: Recebe 1/12 avos da soma das 12 últimas contribuições em um período não superior a 15 meses.
- Contribuinte em regime de economia familiar ou rural: Recebe o valor do salário-mínimo atual.
O valor do salário maternidade para casal homoafetivo é o mesmo para casais héteros e pode variar e acordo com as contribuições feitas, sendo que não pode ser menor do que o salário-mínimo que em 2020 é de R$ 1.045.
Em caso de adoção, também é válido?
Como pôde ver ao longo do artigo, existe a possibilidade de receber o salário maternidade adoção casal homoafetivo, e ainda ter o direto de afastar-se do trabalho, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos e que seja contribuinte do INSS.
A licença maternidade existe neste caso?
Ao solicitar o salário maternidade casal homoafetivo, o beneficiário passa a ter o direito de receber um auxílio financeiro mensal como já mencionamos, e dispensa de dias de trabalho, que podem ser de:
- 180 dias para servidores públicos.
- 120 dias para adoções, gestação completa de 23 semanas, mesmo sendo natimorto.
- 14 dias em casos de gestação interrompida naturalmente até a 22ª semana.
Mas já existe o projeto de Lei de número 2765/20 que propõe a mudança desse período de 120 dias para 180 dias, sendo que atualmente essa mudança já existe para as empresas do “Programa Empresa Cidadã”.
Esse benefício de afastamento das atividades remuneradas é garantido pelo artigo 392 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, licença maternidade adoção casal homoafetivo é um direito de qualquer cidadão, independente de opção sexual.
Atualmente a justiça já reconhece o direito de 120 dias ou 180 dias de licença maternidade para casal homoafetivo masculino, o que é conhecido como licença paterna com direitos maternos, como mostra no vídeo abaixo.
O mais importante é saber reivindicar seus direitos e nos artigos do nosso blog, “Guia de Previdência Social” você pode estar sempre bem informado, não deixe de conferir.