A previdência social auxílio doença é o assunto de hoje aqui neste artigo pois entendemos a importância de saber como fazer passo a passo para não perder nada do auxílio.
Afinal, nunca se sabe quando poderemos necessitar deste tipo de benefício!
É muito necessário ter conhecimento a respeito sobre o auxílio doença. Afinal nunca se sabe quando será preciso procurar por este benefício oferecido pelo INSS.
Este seguro é um serviço que pode ser solicitado pela maioria dos brasileiros, desde que as suas regras sejam seguidas.
Acompanhe este artigo e fique por dentro de tudo de todas as informações relevantes a respeito da consulta auxilio doença.
- O que é auxílio-doença?
- Previdência social auxílio-doença agendamento
- Previdência social auxílio-doença pagamento
- Previdência social auxílio-doença resultado de pericia inss
- Previdência social auxílio-doença consulta benefício
- Auxílio Doença Negado – O que fazer?
O que é auxílio doença?
O auxílio doença é um benefício destinado a qualquer segurado do INSS. Só precisa que seja comprovada a sua incapacidade de realizar o seu trabalho.
Essa comprovação é realizada através da perícia do INSS.
E após o resultado deste exame é identificado se a pessoa em questão está incapacitada de trabalhar.
O auxílio doença é destinado para pessoas acometidas por doenças ou acidentadas.
Para isso é necessário que você esteja ciente de todo o processo para a solicitação do auxílio.
Depois tendo requerimento do auxílio doença, o agendamento do auxílio doença entre outras etapas necessárias para conseguir receber este benefício.Saiba mais assistindo o vídeo abaixo”
Previdência social auxílio-doença agendamento
Para realizar o requerimento do auxílio-doença é preciso fazer um agendamento para passar pela perícia do INSS.
Atualmente para a realização do agendamento no INSS para auxílio doença é preciso acessar o site da Previdência Social.
Através desse processo você conseguirá com facilidade realizar o agendamento para ser consultado pelaperícia INSS.
Para isso dentro do site da Previdência Social selecione serviços e depois agendamento.
Após isso siga o nosso passo a passo.
- Na página agendamento clique em agendar.
- Você será direcionado para outra página, o Sistema de Administração de Benefício por incapacidade.
- Nela você tem acesso ao requerimento de perícia do INSS.
- Este requerimento deve ser preenchido com três informações: estado, município e por último a data disponível para a perícia que o próprio site fornece.
- Após fornecer estas três informações o interessado será direcionado para outra página, através dela será possível realizar o requerimento de auxílio-doença.
Serão solicitadas as seguintes informações:
Informações
- Origem do requerimento, você deverá optar por segurado via internet.
- Depois são solicitados os dados do requerente, será necessário preencher com dados como o número do PIS/PASEP, o nome completo do segurado, nome da mãe do requerente e sua data de nascimento.
- Agora é necessário colocar a categoria em que o trabalhador atua, deve se escolher entre três opções: empregado, CNPJ ou CEI.
- Ainda na categoria do trabalhador, será solicitado o número do documento escolhido anteriormente, o último dia trabalhado e o CID.
- Para finalizar é preciso escolher entre 6 opções referentes a categoria: desempregado, contribuinte individual, trabalhador avulso, contribuinte facultativo, trabalhador rural e empregado doméstico.
- Também deve ser informado se o requerente ao auxílio-doença possui filhos menores de 14 anos de idade.
- Após todo o preenchimento do formulário de requerimento de auxílio-doença o requerente irá receber um número de protocolo.
- Com o número de protocolo é possível realizar a consulta do requerimento do auxílio-doença durante o processo do pedido de auxílio-doença.
Para saber mais sobre agendamento assista o vídeo abaixo:
Previdência social auxílio-doença pagamento
O pagamento do auxílio-doença é um assunto bastante debatido já que grande parte das pessoas não sabem como ele acontece de fato.
Ao acontecer qualquer tipo de acidente ou caso em que o trabalhador seja acometido por alguma doença que o deixe incapacitado de exercer o seu trabalho, ele será afastado do trabalho.
Quando isso ocorre os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador são pagos normalmente pela empresa na qual ele se encontra empregado.
Após o 16° dia o pagamento do trabalhador é de responsabilidadedo governo, e é através do auxílio que ele é realizado.
O cálculo do pagamento é feito através da média simples das contribuições que o requerente quitou com o INSS nos últimos 12 meses.
Esta exigência não é necessária caso o segurado tenha sofrido um grave acidente de trabalho. Como também ter desenvolvido alguma doença por causa do seu serviço.
Vale lembrar que o auxílio-doença tem duas categorias distintas:
- Auxílio-doença previdenciário: quando o afastamento não tem relação com o trabalho do segurado.
Nesses casos, na volta do trabalhador à ativa não há garantia de estabilidade. - Auxílio-doença acidentário: quando o trabalhador este afastado por causa de algo que tenha ocorrido dentro da empresa ou no caminho para ela.
Nesses casos, quando o trabalhador retorna ao seu emprego ele possui estabilidade de 12 meses, não podendo ser demitido nesse período.
Previdência social auxílio-doença resultado da perícia INSS
Antes de qualquer coisa é necessário realizar a perícia INSS. Para isso basta comparecer no local indicado para a sua realização.
No momento da perícia o requerente deve levar todos os documentos, como exames e atestados recentes, assim como prontuários ou algo que confirme internações.
Após a perícia, o INSS notifica o segurado sobre a chegada do seu resultado, realizada pelos Correios, que ocorre cerca de 20 dias após o acontecimento da perícia.
Caso o pedido de auxílio-doença tenha sido aprovado, na carta enviada para o segurado irão ser informados a data de pagamento e o valor a ser recebido.
Se por outro lado, o requerimento de auxílio-doença for negado, pode se tentar realizar novos exames.
Também pode marcar Uma nova perícia e apresentar atestados não entregues na primeira visita ao médico do INSS.
Previdência social auxílio-doença consulta benefício

A possibilidade de realizar a consulta do benefício é um serviço oferecido pelo governo federal.
Com ele o segurado é capaz de a qualquer momento de consultar auxilio doença e saber mais a respeito do andamento do seu pedido.
A consulta do benefício pode ser realizada no site do INSS.
O resultado auxilio doença também pode ser visualizado no site.
Em casos de dúvidas o próprio site pede aos segurados para que entrem em contato com a Central de Atendimento do INSS, via telefone.
O número é o 135, as ligações podem ser realizadas de segunda a sábado, das 7 horas às 22 horas.
Agora que você tem maior noção sobre como funciona o auxílio-doença. E será bem mais fácil buscar por esse serviço caso necessite algum dia.
lei 13135/15 auxilio doença
Esta lei trata sobre os benefícios da concessão de auxílio-doença e de pensão por morte.
Houve a revisão do subteto do auxílio-doença, que agora será feita com a média dos últimos 12 salários de contribuição. Isso também inclui para quem tem remuneração variável.
Para ser mais claro, em relação ao auxilio doença a mudança foi na faixa salarial. O trabalhador não vai receber de beneficio mais do que a média das ultimas 12 contribuições.
Auxílio Doença Negado – O que fazer?

Em alguns casos seu auxílio doença pode ser negado, mas não perca a esperança, existe um caminho que você pode utilizar para que possa entrar com um novo recurso.
Veja o vídeo abaixo para saber mais informações:
Saiba mais também a respeito da GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EMPRESA.