Regra de Transição 50% – Entenda como se encaixar!





Em 1º de dezembro do ano de 2020, a regra de transição de 50% mudou para todos os aposentados do Brasil.

E isso está causando muita dor de cabeça para as pessoas que estão perto de se aposentar, pois não estão sabendo lidar com a informação e nem maneiras para conseguir o seu direito.

Por isso, o jeito é estudar as novas regras da Reforma da Previdência para entender direitinho o que é a regra de transição 50 de pedágio e, enfim, conseguir a tão esperada aposentadoria.

Pela internet, temos vídeos explicativos em plataformas como o YouTube e até informações extremamente reais no próprio site da Previdência.

Mas, se mesmo assim você já pesquisou e ainda não entendeu o que é, de fato, a regra de transição com pedágio de 50, nosso site oferecerá essa ajuda.




Aqui diremos o que é a então Regra de Transição 50%, quem fará parte dessa regra, se a aposentadoria é diferente, se o tempo para se aposentar demora mais por causa disso e como obter maiores informações.

Confira!

O que é a Regra de Transição 50%?

Regra de Transição 50%
Regra de Transição 50% – Entenda como se encaixar!

A Regra de Transição 50% é a nova tabela do fator previdenciário que passou a valer desde o dia 1 de dezembro deste ano de 2020.




Essa tabela foi atualizada de acordo com a informação do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com base na expectativa de vida do brasileiro.

De acordo com o próprio IBGE, nos últimos tempos, a expectativa do brasileiro aumentou 56 dias de vida.

Isso para o fator previdenciário já é o suficiente para haver mais uma mudança na regra de transição, que teve uma alteração no ano passado também.

O fator previdenciário nada mais é que um índice usado para calcular alguns tipos de aposentadoria, como a famosa por tempo de contribuição.

Com a Regra de Transição de 50%, o fator previdenciário acaba por reduzir o valor do benefício, fazendo com que a pessoa que mais cedo entrar com o pedido tenha o menor valor.

Quem fará parte da Regra de Transição 50%?





A Regra de Transição 50% afetará especialmente o trabalhador que deseja se aposentar através de uma regra de transição tendo o pedágio de 50%.

Assim que o trabalhador solicitar o benefício a partir do mês de dezembro de 2020, receberá bem menos do que anteriormente.

Em contrapartida, se o trabalhador optar por contribuir por mais dois meses, solicitando seu benefício a partir de fevereiro de 2021, dependendo do caso, ele poderá conseguir o benefício no mesmo valor que receberia em novembro.

Lembrando que a Regra de Transição 50% só valerá para trabalhadores já tinham acumulado períodos de contribuição entre 28 e 30 anos (para mulheres) e 33 a 35 anos (para homens).

A aposentadoria é diferente?




Com a Regra de Transição 50%, além do desconto ser maior no benefício da aposentadoria para o trabalhador, existem outros fatores que a tornam diferente de outras aposentadorias.

Uma delas, é se o trabalhador desejar se aposentar sem a exigência da idade mínima, deverá aumentar o tempo de contribuição em 50% sobre o período que restava para se aposentar por tempo de contribuição anteriormente.

Antes da Regra de Transição 50%, homens e mulheres podiam se aposentar assim que comprovasse 30 e 35 anos (respectivamente) de recolhimento previdenciário.

Regra de transição com pedágio de 50%

O tempo de aposentadoria demora mais?

Com base nas informações anteriores, o tempo de aposentadoria dentro da Regra de Transição 50% demora mais, mas compensará por outro lado.

O trabalhador terá de contribuir por mais tempo para receber um valor melhor em seu benefício em vez de levar um desconto enorme em sua aposentadoria.

Por isso, é bom prestar atenção na nova Regra de Transição 50% para que não tenha nenhuma perda e desvantagem.

Como obter maiores informações?

Pela internet, se você jogar o termo “Regra de Transição 50%” aparecerá inúmeras páginas contendo diversas informações.

De acordo com nossas pesquisas, estes sites dão as mesmas explicações sobre a Regra de Transição 50%, o que demonstra veracidade.

Uma dica que podemos dar na escolha do site para obter a informação é escolher os de jornais ou que sejam conhecidos, ou estejam há muito tempo no mercado.

Um dos sites que podemos indicar é o Agência Brasil, que é uma agência pública de notícia que possui parceria com a EBC (Empresa Brasileira de Comunicação) e está no ar desde 1990.

E o outro é o Jornal Contábil que é especialista em assuntos como contabilidade, INSS, Direito, crédito, Empreendedor, MEI, Impostos e IRPF.

Mas, como recomendação de nosso site, você poderá obter maiores informações e seguramente verídicas acessando a página oficial da previdência pelo endereço https://www.gov.br/previdencia/pt-br.

Também, poderá comparecer a uma unidade da previdência social mais próxima de seu bairro.

Para localizar esta unidade, basta acessar o endereço https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/outros/rede-de-atendimento-do-inss.

Para mais informações, acesse o site Guia de Previdência Social e assista o vídeo: