Confira se você tem direito a solicitar o pagamento de diferenças do auxílio doença.
Diante da crise humanitária de saúde e econômica que assolou o Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a antecipação dos valores referente ao auxílio por incapacidade temporária, no valor de um salário mínimo.
No entanto, muito beneficiários teriam direito a valores maiores do que esta quantia. Para corrigir este défice, a Previdência autorizou o pagamento de diferenças do auxílio doença.
Ainda assim, existem uma série de regras para enquadrar as pessoas que realmente tem direito a solicitar os valores referente a esta diferença, gerando muitas dúvidas sobre o assunto.
Para esclarecer um pouco mais essas questões, confira abaixo as respostas para das principais dúvidas sobre o pagamento de diferenças do auxílio doença:
Pagamento de Diferenças do Auxílio Doença: O que é?
Diante a grande escala e a recomendação de reclusão das pessoas diante a crise de saúde global, as agências da Previdência Social deixaram de atender às solicitações dos auxílios por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio doença.
No entanto, com a intenção de minimizar a crise econômica, que se instaurou juntamente com as questões relacionadas a saúde pública, o INSS antecipou o pagamento deste auxílio, no valor de um salário mínimo, para os seus segurados que requerem o benefício.
Para isso, os segurados do INSS puderam enviar de forma virtual um atestado médico informando a incapacidade do paciente de exercer as suas funções. Após a análise desta avaliação medida, um perito autorizou o adiantamento do auxílio por incapacidade temporária.
Agora, com a retomada dos serviços das agências da Previdência Social, os beneficiários que, por direito, devem receber mais de um salário mínimo, pode solicitar o pagamento de diferenças do auxílio doença, referente aos valores recebidos até então.
Pagamento de Diferenças do Auxílio Doença: quem tem direito?
Ainda assim, não são todos que tem direito a diferença antecipação auxílio doença. Além da necessidade de ter se beneficiado do adiantamento dos valores do auxílio por incapacidade temporária, o INSS diferença do auxílio doença será pago apenas com base nas quantias pagas até o dia 2 de julho de 2020.
Outro limitante para receber a diferença auxílio doença diz respeito a sua extensão. Ou seja, para os segurados que solicitaram a prorrogação após o dia 2 de julho de 2020, com o mesmo número de benefício, não ocorrerá o pagamento diferença INSS auxílio doença.
Outra regra que é estabelecida para receber o pagamento de diferenças do auxílio doença neste momento é a data de início da interrupção das atividades. Para este caso, o atestado comunicando o afastamento das atividades remuneradas tem que ser posterior a data do dia 4 de fevereiro de 2020.
Basicamente, para receber a diferença auxílio doença você deve ter sido afastado das suas funções após o dia 4 de fevereiro de 2020 e feito a sua solicitação do adiantamento dos pagamentos até o dia 2 de julho de 2020, sendo que, neste período, o benefício não foi prorrogado.
Como solicitar este valor?
A solicitação do pagamento de diferenças do auxílio doença deve ser realizada pelas plataformas virtuais da Previdência Social, ou seja, através do site ou aplicativo do Meu INSS.
Caso você não saiba como solicitar a diferença do auxílio doença através da plataforma virtual, ou até mesmo tenha algum problema para utilizar a internet, também é possível requerer a diferença antecipação auxílio doença por meio do telefone, no número 135.
Como saber se eu tenho para receber?
A diferença do auxílio doença Meu INSS é analisada individualmente eu autorizada pelo Dataprev. Ou seja, o único modo de confirmar se você tem direito a este valor é observando as características do seu afastamento.
Neste caso, é necessário avaliar se a sua condição atende a todas as exigências expostas nas questões acima, como o prazo de solicitação e prorrogação dos paramentos.
Outro ponto que deve ser avaliado é se você realmente teria direito a receber mais do que um salário mínimo. Neste caso, o cálculo tem como base o pagamento dos seus rendimentos junto ao empregador. Um bom método para esclarecer esta dúvida é junto ao departamento de Recursos Humanos da sua empresa, sem a necessidade de consultar e pagar algum escritório que preste este tipo de consultoria.
Caso se enquadre dentro de todas essas exigências, você tem direito ao pagamento de diferenças do auxílio doença. Ainda assim, podem ocorrer erros na hora de avaliar o seu pedido, envolvendo principalmente as datas que foram relatadas pelo perito que avaliou o seu caso.
Ou seja, em caso de negativa da sua solicitação, se informe junto ao INSS o real motivo da resposta, e entre com recurso caso o problema seja referente a data informada pelo perito junto ao sistema da Previdência Social.
Como consultar auxílio doença na internet?
Após a solicitação do pagamento dos valores, a consulta do andamento deve ser realizada no aplicativo do Meu INSS ou até mesmo no próprio site.
Caso tenham algum problema na consulta ou dificuldade de consultar o auxílio doença Meu INSS, o andamento também é informado pelo telefone, através do número 135.
Caso que ainda tenha alguma dúvida sobre como receber a diferença do auxílio doença ou questões mais básicas sobre se você se enquadra nas pessoas que tem direito a quantia, confira o vídeo abaixo e elucide um pouco mais de maneira gráfica e didática sobre o assunto e acesse o blog Guia de Previdência: