É preciso entender tudo sobre o Auxílio Reclusão, pois esse assunto pode causar confusão.
Mas enfim, auxílio reclusão o que é?
O auxílio reclusão é um dos tipos de benefícios que provoca muita polêmica nos dias atuais e por isso precisa ser desmistificado e explicado com detalhes para não causar confusão.
Trata-se de um benefício previdenciário devido às pessoas dependentes do segurado de baixa renda e é um benefício que sofreu alterações recentemente devidas há algumas decisões do Governo Federal, portanto isso é o que é o auxílio-reclusão.
Devido à confusão causada nas pessoas em relação ao auxílio reclusão, várias pessoas emitem opiniões contraditórias sobre esse assunto e acabam dizendo coisas como “o governo paga para vagabundo permanecer na cadeia”.
No entanto, isso não é verdade, pois sobre Auxílio-reclusão e sua a criação é para manter os dependentes do segurado que foi preso.
Se uma mãe de família é presa após cometer um acidente, por um infortúnio, e acabou matando um cidadão no trânsito, o juiz, pode determinar a prisão de família.
Sendo assim, os filhos dessa mulher serão cuidados pelos avós, que possuem baixa renda. Se o governo não auxiliar essas pessoas, elas certamente vão ter dificuldades nos meses seguintes.
Os avós e as crianças não possuem nenhum tipo de envolvimento com o crime, portanto, possuem direito ao auxílio reclusão para que seja possível manter a vida com um pouco dignidade.
Ou seja, não é o preso que recebe auxílio reclusão, mas sim as pessoas dependentes, pois eles não possuem nenhum tipo de envolvimento com o crime.
- O que é auxílio-reclusão?
- Quem criou o auxílio-reclusão
- Como funciona o auxílio-reclusão
- Passo a passo para consultar auxílio-reclusão
- Carência para receber o auxílio por reclusão
- O que precisa para dar entrada no auxílio?
- O que nunca te disseram sobre este benefício
O que é auxílio-reclusão?
O auxílio reclusão é um benefício da previdência devido aos familiares dependentes de um segurado na situação de reclusão e encontra-se nos termos do art. 201, IV da Constituição Federal.
O auxílio reclusão foi definido com regras similares da pensão por morte e hpa também alguns requisitos específicos.
Nos dias atuais, essa normal está disciplinada pela Lei 8.213/91 nos arts. 80 a86; pelo Decreto 3.048/99, nos arts. 116 a 119; e pela IN 77/2015, nos arts. 381 a 395.
Antigamente, os dependentes de presos que estavam em regime fechado e os dependentes do que se encontrava em regime semiaberto tinham o direito a esse benefício.
Entretanto, entrou em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/9 e passou a prever apenas os dependentes cujo segurado foi preso em regime fechado.
A lei auxílio reclusão é para os dependentes de presos que não recebem salários, aposentadorias ou auxílio doença.
Quem criou o auxílio-reclusão
A lei auxílio reclusão veio ser criada e passou a ser utilizada no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 22.872, de 29 de junho de 1933.
Ou seja, o auxílio reclusão não é algo atual no ordenamento jurídico, já que se passou mais de 80 anos e também se encontra na atual Constituição Federal do ano de 1988.
Desta maneira, fica claro que quem criou o auxílio reclusão não foi um partido político atual que criou esse projeto.
Como funciona o auxílio-reclusão
É preciso deixar claro que o auxílio reclusão não é maior que o salário mínimo dos trabalhadores brasileiros.
O valor do auxílio reclusão é calculado a partir das contribuições realizadas pelo preso antes de ir para cadeia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Enfim, as diversas coisas que influenciam na forma de como funciona o auxílio reclusão e uma delas é que a última remuneração salarial recebida pelo trabalhador tem que estar no limite definido pela legislação.
Entretanto, esse salário deve ser igual ou menor a R$ 1.319,18 e os valores são atualizados por meio da portaria Ministerial todos os anos.
De acordo com pesquisas realizadas, apenas 7,1% das famílias dependentes dos presidiários recebem auxílio reclusão atualmente em território nacional.
Os dependentes do segurado são:
- O cônjuge;
- Companheiro ou companheira;
- Filhos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos;
- Pais;
- O irmão que não seja emancipado, de qualquer situação, que seja menor de 21 anos ou inválido.
Outra situação é mesmo que o segurado no momento em que for preso esteja desempregado, há a possibilidade de os dependentes receberem auxílio reclusão.
Devido ao fato da forma de calcular o valor do benefício ter sido modificada recentemente, não há muita controvérsia sobre esse tema.
Quando o segurado passa a ser colocado em liberdade, passe a cumprir a prisão em regime semiaberto ou fuja da prisão, o benefício é cancelado.
A lei do auxílio reclusão não será mais aplicada aos segurados que encaixam nos cenários citados acima.
Para isso devem-se verificar as hipóteses do art. 77, 2º da Lei 8.213/91.
Já os filhos do segurado, o benefício é cessado quando eles completam 21 anos, porém, se forem inválidos ou possuam alguma deficiência intelectual ou mental, o auxílio reclusão continua a ser proporcionado.
Os outros beneficiários, o auxílio reclusão cessa com o óbito, caso o segurado não seja colocado em liberdade.
Passo a passo para consultar auxílio-reclusão
É simples saber como dar entrada no auxílio reclusão, basta que o possível beneficiário entre na plataforma Meu INSS.
Quanto tiver acesso ao sistema será preciso fazer a procura no menu que se encontra ao lado direito e achar as opções “Agendamentos/ Requerimentos”.
Desta forma, clique em “Novo Requerimento” no canto inferior que se encontra do lado direito.
O próximo passo e buscar pelas diversas opções e procurar por “Pensões, Auxílio-reclusão e Salário Maternidade”.
Sendo assim, clique em “Auxílio Reclusão Urbano” que se encontra abaixo e se o solicitante morar em uma região metropolitana, ou “Auxílio Reclusão Rural”, se o solicitante vive em região rural.
Será solicitado pelo Meu INSS que o possível beneficiário faça a atualização dos dados.
Após as informações previdenciárias forem verificadas, o solicitante será direcionado a uma página com algumas informações.
Após essa etapa, preencha com as informações que o Meu INSS solicita e anexe os documentos que forem exigidos e que devem estar digitalizados.
De forma resumida é preciso comprovar a prisão do segurado e a sua relação de dependência, juntando os documentos pessoais com fotos.
Carência para receber o auxílio por reclusão
A Lei do auxílio reclusão sofreu algumas modificações com a Lei do Pente Fino e foi requisitado o tempo de carência.
A carência já é um requisito obrigatório em diversos outros benefícios da previdência, assim como a aposentadoria e o auxílio doença.
Portanto, nos dias de hoje, o trabalhador que foi preso deve comprovar que estava contribuindo, durante o período mínimo, 24 meses com a Previdência Social.
O que precisa para dar entrada no auxílio?
É preciso dar entrada como explicado acima e os documentos necessários são:
- Documento com foto do solicitante;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Comprovante de cárcere que consta o tempo de reclusão e tipo de prisão que o segurado está cumprindo;
- Documento com foto da pessoa reclusa;
- Se o solicitante for companheiro ou companheira é necessário também da Certidão de Casamento ou a Declaração de União Estável.
Esses documentos e o acesso no portal Meu INSS são ações imprescindíveis em relação ao acesso da Lei do auxílio reclusão.
O que nunca te disseram sobre este benefício
Não há apenas um único valor de auxílio reclusão, pois para cada situação é realizada a média aritmética das contribuições do preso, condenado em regime fechado, ao INSS.
O objetivo principal desse benefício é garantir de forma provisória a sobrevivência da família, que depende do segurado e enquanto estiver em reclusão, ou parte desse período.