Entender a aposentadoria por pontos está te tirando o sono? Não é para mesmos, afinal de contas são tantas mudanças feitas pelo governo que realmente pode deixar a maioria dos brasileiros com inúmeras dúvidas, principalmente no momento de fazer os cálculos.
E as principias mudanças feitas até agora na previdência social foram:
- Idade mínima para solicitar a aposentadoria
- Tempo mínimo de contribuições junto ao INSS.
- Maneira de calcular os valores da aposentadoria.
- Novos limites sobre o valor médio do benefício.
- Novas regras sobre o acúmulo de benefícios desse tipo.
- Regras de transição para solicitar a aposentadoria.
Para quem já tinha dúvidas, ficar fazendo comparações de como funcionava esse tipo de aposentadoria por pontos antes e depois da reforma, pode causar dúvidas desnecessárias, então, o essencial e focar sua atenção em entender as normas de agora.
Criamos este artigo exatamente em facilitar seu entendimento quanto a esse assunto, e abaixo vamos compartilhar as principais informações sobre os requisitos primordiais para receber seu benefício usando essa forma de aposentadoria.
O que é a Aposentadoria por Pontos?
A aposentadoria por pontos antes da reforma, já era considerada uma das modalidades mais simples do trabalhador solicitar o benefício da aposentadoria, onde era feito apenas a soma da idade do contribuinte e o período de contribuição já feita até a data do pedido. E sem maiores regras.
No Brasil as principais formas de se aposentar são:
- Aposentadoria por tempo de contribuição simples
Consiste em apenas atingir o tempo mínimo de contribuições feitas ao INSS, sendo que foi estipulado pelo governo, 35 anos os homens e 30 anos as mulheres, sem especificação de idade mínima.
- Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos
Como já explicamos o sistema de aposentadoria por pontos é feito com a soma de idade e anos como, sendo que o fator previdenciário não interfere no montante do benéfico.
- Aposentadoria Especial
Esta modalidade foi criada para beneficiar pessoas que realizam serviços com colocam em risco a vida e a saúde do trabalhar, e pode ser requisitada após 25 anos de trabalho com fatores de periculosidade, agentes químicos, entre outros.
- Aposentadoria por Idade
Essa é a modalidade mais conhecida, onde o contribuinte se aposenta de acordo com a idade, estipuladas em, 60 anos para as mulheres e 65 para os homens. Mas neste caso não é usado o cálculo de aposentadoria por pontos, ou seja, a aposentadoria é solicitada ao atingir a idade mínima, mas existe um limite mínimo de 180 meses como contribuinte do INSS.
Em nosso artigo, “Reforma da Previdência: O Que Muda na Aposentadoria”, você pode conferir em detalhes das mudanças que foram feitas em cada uma das modalidades que mencionamos acima e muito outras informações importantes.
Portanto, podemos definir a aposentadoria por pontos INSS como uma maneira de calcular a aposentadoria por tempo de contribuição junto à instituição e que pode ser mais vantajoso em alguns casos.
Como funciona a Aposentadoria por Pontos?
Não é tão difícil entender como funciona a aposentadoria por pontos, afinal de contas, basta somar sua idade e o seu tempo e contribuição e seguir algumas regras para fazer a solicitação, como por exemplo:
Mulheres:
- Mínimo de 86 pontos e a partir de 2020 mais 1 ponto por ano, sendo no máximo 100 pontos.
- Mínimo de 30 anos como contribuinte.
Homens:
- Mínimo de 96 pontos e a partir de 2020 mais 1 ponto por ano, sendo no máximo 105 pontos.
- Mínimo de 35 anos como contribuinte.
A aposentadoria por pontos após a reforma fez surgir 3 classificações, referentes ao antes, durante e depois da reforma que são:
- Contribuinte que atingiu a quantidade mínima de pontos, ou seja, 96pontos e 86 pontos até 12/11/2019, podem se aposentar.
- Contribuinte que atingiu a quantidade mínima de pontos entre 13/11/2019 até 31/12/2019, período de transição, também tem o direito de se aposentar.
- Contribuinte que não atingiu a quantidade mínima de pontuação até 31/12/2019, deve seguir a regra da pontuação progressiva.
Confira a tabela de aposentadoria por pontos, logo abaixo.
Ou seja, a cada ano a quantidades de pontos muda e é preciso refazer o cálculo de aposentadoria por pontos tente imaginar a seguinte situação:
- Uma mulher completou os 30 anos de contribuição em 2021 e tinha 56 anos, mas apesar de já ter os 86 pontos, ela não pode aposentar, pois de acordo com a tabela o mínimo de pontos para o ano de 2021 é de 88 pontos.
Neste caso só tem como solicitar a aposentadoria por pontos em 2022, aos 57 anos de idade e já tendo 31 anos de contribuinte do INSS, ano que totaliza 88 pontos.
Como dar entrada neste tipo de aposentadoria?
As principias formas de como pedir a aposentadoria por pontos são:
- Indo a uma das agências do INSS.
- Usando a opção “Aposentadoria por tempo de contribuição” no site oficial do INSS: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/
- Usando o aplicativo “Meu INSS”, selecionando a mesma opção de serviço que citamos acima, o app está pode ser baixado através dos links:
- iOS: https://apps.apple.com/br/app/meu-inss/id1243048358
- Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR
Lembre-se sempre que para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição pontos, você precisa saber a quantia necessária de pontos no ano em que completará o tempo mínimo como contribuinte.
Quantos pontos para se aposentar em 2020?
De acordo com a tabela anunciada, o número de pontos para pedir a aposentadoria por pontos em 2020, é de 97pontos os homens e 87 pontos as mulheres. Sendo que precisa ter completado respectivamente 35 anos e 30 anos, de pagamentos realizados para a instituição.
Quem tem direito a este tipo de aposentadoria?
Como acabamos de mencionar, qualquer cidadão que tenha completado o tempo mínimo de contribuição junto ao INSS e ter a quantidade mínima de pontos progressivos, e no vídeo abaixo você pode conferir um resumo das regras básicas.
Inclusive a regra sobre como é feito o cálculo para a aposentadoria por pontos de professor, caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco e não deixe de ler os outros artigos do nosso blog, “Guia de Previdência Social”.
Veja o vídeo: