Hoje em dia, muita gente está aderindo a abrir seu próprio negócio e trabalhar por conta própria, mas ainda tem dúvidas se podem se aposentar como MEI.
Será que posso me aposentar como MEI?
O MEI é a sigla para “Microempreendedor Individual” que foi criado no Brasil em 1º de Julho de 2008 para ajudar os trabalhadores informais a estarem dentro da legalidade.
Também, foi uma forma que o governo brasileiro encontrou para promover a formalização com uma carga tributária reduzida.
Pois, a informalidade traz inúmeras desvantagens a todo e qualquer trabalhador, como o impedimento da aposentadoria e outros direitos fundamentais.
Outra coisa que chama a atenção é seus inúmeros benefícios como salário maternidade, auxílio doença, auxílio reclusão e pensão de morte e, o mais falado a aposentadoria.
É sobre a aposentadoria no mundo MEI que vamos falar hoje: será que realmente dá para se aposentar como MEI? E se dá, como aposentar sendo MEI?
Como se aposentar no MEI e outros assuntos envolvendo os temas aposentadoria e como aposentar pagando o MEI vamos discutir nesse artigo.
Confira!
É possível se aposentar como MEI?
De acordo com o site da Sebrae, é possível se aposentar como MEI tanto por idade quanto por invalidez.
Para garantir o direito de aposentar como MEI é necessário contribuir, no mínimo, 15 anos, o que daria um total de 180 meses.
Para os casos de invalidez que não são por acidente de trabalho, o prazo de carência é de 1 ano. Mas, se a aposentadoria MEI for por invalidez de acidente de trabalho, não há prazos.
Quantos anos tem de possuir para se aposentar como MEI?
Para poder se aposentar como MEI é necessário que as mulheres tenham, no mínimo, 62 anos e os homens 65 anos.
Lembrando que a contribuição já deve ter 15 anos no mínimo e o contribuinte deverá estar atento às outras regras para conseguir se aposentar como MEI.
Pois, a aposentadoria de MEI serve para aquele que deseja se aposentar por idade ou que sofreu alguma invalidez (seja no trabalho ou não).
Quais são as regras básicas?
Além das regras citadas acima como idade, tempo de contribuição e motivos para invalidez, para se aposentar como MEI há outras regras sérias e que não podem ser quebradas de jeito nenhum.
Uma delas é o direito do contribuinte em unir a sua contribuição anterior a Previdência Social com esta nova formalização.
Ou seja, caso a pessoa já contribuía com a Previdência Social de outra forma antes de ter se tornado Microempreendedor Individual, esse tempo é considerado para poder se aposentar como MEI.
Em contrapartida, se o MEI exerce outra função além de sua formalização como Microempreendedor Individual, terá de recolher a contribuição de ambas a atividades.
Isto é, se você trabalha em uma determinada profissão como MEI e tem outra não como MEI, é necessário contribuir pelas duas.
De acordo com a lei, o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).
Também, o contribuinte deve saber que, mesmo já estando aposentado, seja por idade ou por tempo de contribuição, não estará isento da taxa de pagamento mensal para garantir a formalização.
Se você é aposentado por invalidez e optar por ser MEI, perderá o benefício de sua aposentadoria.
Pois, ao se formalizar como MEI, a Previdência Social entende que o contribuinte está se recuperando de sua lesão e, assim, apto para trabalhar normalmente novamente.
Quais as diferenças desta aposentadoria?
Basicamente, a aposentadoria do MEI lida mais com o tempo de contribuição e com a idade do individuo para que ele possa se aposentar como MEI.
No Brasil, existem outros tipos de aposentadoria que ainda não entra nas regras do MEI como pessoas com deficiência e a especial.
E, dentro dos tipos de aposentadoria como MEI as regras também mudam, como, por exemplo, as idades dos contribuintes.
Enquanto se aposentar de forma comum pelo INSS, a mulher tem de possuir 30 anos de contribuição e o home 35 anos (sem exigir idade mínima), para se aposentar como MEI é necessário idade mínima e 15 anos de contribuição.
A idade mínima para mulheres é de 62 anos e para os homens é de 65 anos para ter o direito de se tornar aposentado MEI (Microempreendedor Individual).
Como aumentar a aposentadoria do MEI?
Dá para aumentar a aposentadoria como MEI? Como faço para me aposentar como MEI com dois salários mínimos?
A única forma de aumentar o valor da aposentadoria ao se aposentar como MEI é com base em seus cálculos.
Para o MEI que contribuiu 5% sobre o valor do salário mínimo, o benefício sempre será o valor do próprio salário mínimo daquele ano.
Em 2020, por exemplo, o valor do salário mínimo é de R$ 1045 tanto para aquele que se aposentar como MEI quanto para aquele que se aposentar de outra forma.
Para aqueles que contribuíram com 20% sobre o valor do salário mínimo, o benefício será calculado com base na média salarial de todos os salários da contribuição desde o ano de 1994 (mais precisamente do mês de julho).
Fora que o MEI tem o direito a receber 60% do valor do benefício e mais 2 pontos percentuais por ano se a mulher exceder 15 anos de contribuição e, para os homens, se exceder por mais de 20 anos. Para mais informações, acesse o site → Guia de Previdência Social