Compreenda como se aplica e quais os benefícios do fim da aposentadoria compulsória.
A reforma da previdência apresentou uma série de aspectos de interesse público, no entanto, existem alguns pontos que muitos não se atentaram e que ainda carece de mais esclarecimentos, como o fim da aposentadoria compulsória.
Antes de qualquer ponto, é importante salientar que esta regra se aplica apenas aos magistrados. Ou seja, estamos nos referindo ao fim da aposentadoria compulsória para juízes e desembargadores.
A aposentadoria compulsória acabou apenas para este caso, sendo aplicáveis aos demais servidores públicos. Muitos se questionam sobre a aposentadoria compulsória o que é, sendo que a explicação é relativamente simples, e logo fica implícito o porquê da sua extensão.
Como se trata de um assunto um tanto controverso, onde a maioria apoia o fim da aposentadoria compulsória, mas alguns são contra essa nova prática e procuram meio de revogar essa decisão, confira abaixo as respostas para as principais indagações sobre esta regra:
Fim da Aposentadoria Compulsória: por que ocorreu?
O fim da aposentadoria compulsória para desembargadores e juízes se deu devido a este modelo de punição ser extremamente criticado, tendo em vista que muitos acreditam que a aposentadoria compulsória como punição por faltas graves é muito branda para um cargo tão importante.
Na prática, juízes que cometeram atos extremamente graves, interferindo deliberadamente para favorecer interesses de terceiros, como, por exemplo, na venda de sentenças, quando descobertos, eram expulsos da magistratura por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a sua punição máxima é a aposentadoria compulsória.
Ou seja, a punição era demasiadamente branda para tamanha interferência no exercício da justiça. Por isso o fim da aposentadoria compulsória é visto como um dos pontos extremamente relevantes da reforma da previdência.
Fim da Aposentadoria Compulsória: quais as vantagens?
É importante informar que a aposentadoria compulsória como punição para magistrados possuía um estigma de “saída honrosa”, no entanto, se tratava de uma dispensa onde o magistrado que foi punido, porque violou as suas normas e regras funcionais.
Esse estigma de “saída honrosa” se dava já que, mesmo sendo afastado permanentemente das suas funções, o magistrado mantinha o seu direito a aposentadoria proporcional ao seu tempo de contribuição. Ou seja, na prática, ainda iria onerar de alguma forma os cofres públicos.
Muitos enxergavam este modelo como falho, por não ser punitivo o suficiente para servidores que tiveram faltas graves no cumprimento de um dos pontos mais importante para a sociedade, a justiça. Sendo que, no caso de magistrados próximos a sua aposentadoria, poderiam se sentir atraídos por ações ilegais devido a branda prerrogativa de punição.
Com o fim da aposentadoria compulsória juízes e desembargadores, essa prerrogativa não existe. Logo, os magistrados devem exercer as suas funções com ainda mais cuidado e sendo ainda mais zeloso com as regras e normas das suas funções no cumprimento da justiça.
Quem tem direito a aposentadoria compulsória?
É importante salientar que a aposentadoria compulsória servidor público ainda existe, sendo que estes podem sofrer essa por punição ou ao atingir a idade de aposentadoria, sem a possibilidade de continuar exercendo as suas funções.
O fim da aposentadoria compulsória como punição é aplicada apenas para os magistrados, ou seja, para juízes e desembargadores. Os demais servidores públicos ainda contam com a prerrogativa da aposentadoria compulsória.
Ainda assim, muitas propostas e emendas são apresentadas com a intenção de retornar à aposentadoria compulsória para magistrados como a punição máxima para essa função.
No entanto, devido à polémica destes debates e também a resposta positiva da nova prerrogativa, todas as propostas foram negadas até o momento.
Como dar entrada na aposentadoria compulsória?
Para todos os servidores públicos, a aposentadoria compulsória idade é apresentada pela própria previdência, assim que o concursado preencha todas as exigências para o afastamento das suas funções.
Neste caso, o servidor público não tem a opção de não se aposentar, por isso é chamada de compulsória, onde, mesmo que este ou até mesmo o serviço público tenha interesse no exercício das suas funções, essa não é possível.
Para a aposentadoria compulsória como punição, esta ocorre quando o servidor é julgado por ações que são contrárias às regras e normas impostas as suas funções.
Esse julgamento é realizado pelo órgão competente de tais finalizações, como, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no caso dos juízes e desembargadores.
Aposentadoria compulsória como punição, o que é?
Agora que você já sabe que ainda existe a aposentadoria compulsória idade, sendo que, foi extinta na reforma da previdência apenas a aposentadoria compulsória juiz e demais magistrados por falta grave, ainda deve lhe restar alguma dúvida sobre a utilização do termo como punição.
Neste caso, a aposentadoria compulsória servidor público também é conhecida entre os concursados como aposentadoria expulsória, já que muito enxergam esse ato vinculado com um viés punitivo.
Isso porque, ao atingir os requisitos de idade previstos na Constituição Federal, o servidor público não tem outra opção a não ser a aposentadoria, mesmo que este tenha interesse em dar continuidade a sua carreira e ainda que seja um profissional exemplar.
E estes tão estão sujeitos a aposentadoria compulsória como punição, quando os seus atos são contrários as normas e regras pertinentes a sua função.
Caso ainda lhe restem dúvidas sobre o fim da aposentadoria compulsória para juízes e desembargadores, o falecido jurista, professor e político, Luiz Flávio Gomes discorre mais sobre, de maneira clara e didática: