Pensão Especial – Questionamentos resolvidos!





A Pensão Especial é um benefício que faz a diferença na vida de muitos brasileiros. Mas, ainda que tenha uma grande importância, esse direito é desconhecido para milhares de pessoas, que não sabem quem pode usufruí-lo e nem como ele funciona.

É importante ressaltar que um conjunto integrado deste benefício é destinado a grupos de pessoas para assegurar o direito à saúde, assistência social e previdência, com base na Lei 8.212/91, de Seguridade Social.

O benefício garante para essas pessoas um suporte financeiro, que não teriam por causa da incapacidade física, idade avançada, tempo de contribuição, desemprego involuntário, ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.




Entender sobre o direito aos benefícios é importante para os segurados, ou seja, quem trabalha e contribui para a Previdência Social (INSS).

Neste artigo vamos explicar mais sobre este importante benefício concedido a alguns brasileiros e você entenderá mais sobre quem tem direito a pensão especial, em que ocasiões ela ocorre e outras informações relevantes.

Acompanhe e descubra tudo sobre pensão especial o que é e como funciona!

Quem tem direito a Pensão Especial?

pensão especial de ex combatente valor
Pensão Especial – Questionamentos resolvidos!

A pensão especial é um benefício destinado a grupos diferentes de pessoas, incluídos nos benefícios da Previdência Social e que cumprem alguns critérios estabelecidos em lei.




Ela é concedida ao beneficiário ou dependente, em caso de morte, limitação física, prisão ou ausência. Dependendo de seu tipo, pode ser pensão especial vitalícia ou temporária.

Assim, as pensões são:

  • Pensão por morte: benefício concedido aos dependentes do segurado do INSS que falecer ou se desaparecer e presumidamente a sua morte for declarada.
  • Pensão Especial por Hanseníase: destinado para as pessoas atingidas pela hanseníase e que ficaram isoladas e em internações compulsórias, em hospitais-colônias, até 31 de dezembro de 1986. Trata-se de uma pensão mensal, vitalícia e intransferível.
  • Pensão Especial por Talidomida: somente aos portadores da Síndrome da Talidomida, nascidos a partir de 1º de março de 1958 têm direito ao benefício. É uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.
  • Pensão Especial Microcefalia: a pensão especial microcefalia é destinada à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus. Assim, recebe um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível. O benefício é para crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (Lei n° 13.985, de 7 de abril de 2020).
  • Pensão Especial Hanseníase: uma pensão mensal vitalícia destinada para pessoas atingidas pela hanseníase e que receberam isolamento e internação compulsória em hospitais-colônias, até 31 de dezembro de 1986.
  • Pensão Especial Ex-combatente: A pensão especial de ex combatente dá o direito aos dependentes de ex-combatente falecido e não pensionista. Está disposto no art. 11 da lei Nº 8059, de 4 de julho de 1990 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8059.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20pens%C3%A3o%20especial,Mundial%20e%20a%20seus%20dependentes.
  • Pensão Especial Militar: ocorre quando o policial militar morre em serviço ou não, é se seus genitores venham solicitar pensão especial e comprovar a dependência econômica.




O que é uma Pensão Especial de natureza indenizatória?

A pensão especial de natureza indenizatória é destinada para pessoas que por motivos de doenças não podem exercer suas atividades econômicas. Em geral são portadoras de doenças e por isso recebem o benefício, para assim conseguirem se sustentar, já que não têm condições físicas de trabalhar.

A pensão especial tem essa natureza porque geralmente não pode acumular outros benefícios de outros pagamentos da previdência social, pois este benefício já é pago pela União.


O que é Pensão Especial Ato Institucional?

De acordo com a Lei Nº 4.656, de 2 de junho de 1965, a pensão especial ato institucional é concedida aos beneficiários funcionários públicos civis e dos servidores da administração pública descentralizada.

E que em 9 de abril de 1964, gozavam de estabilidade ou vitaliciedade. A pensão também é destinada aos empregados estáveis das sociedades de economia mista, demitidos em decorrência do Ato Institucional, será concedida uma pensão especial. Assim, este benefício é pago pelo Tesouro Nacional ou pelos Institutos de Previdência.

pensão especial polícia civil

Em quais ocasiões ela ocorre?

Ela ocorre justamente quando ocorreu a demissão de empregados estáveis das sociedades de economia mista, em decorrência do Ato Institucional.

Ou seja, a lei concede pensão especial aos beneficiários dos Congressistas que tiveram seus mandatos cassados. e também aos servidores públicos e autárquicos e dos empregados de sociedades de economia mista, demitidos em decorrência do Ato Institucional, e dá outras providências.

Essa pensão é para sempre?

Por ser de natureza indenizatória, trata-se de uma Pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, ou seja, é concedida para o resto da vida ao beneficiário.

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Veja mais informações sobre a pensão especial destinada a crianças com microcefalia no vídeo: