O RPPS – Regime Próprio da Previdência Social – é o Regime de previdência dos servidores públicos, mas é obrigatório somente para aqueles que detêm cargo público, ou seja, que passaram em concurso público e tomaram posse e são efetivos.
Existem alguns servidores que são obrigados a contribuir com o regime geral da previdência social – nosso famoso INSS – por isso, não são obrigados a contribuir com o RPPS.
Cada ente federativo, ou seja, União, estados e alguns municípios são responsáveis pela administração do sistema da previdência social dos seus servidores.
Apesar de serem diferentes, os dois regimes sofreram alterações pela reforma previdenciária aprovada pela PEC 6/2019, as principais alterações estão relacionadas as idades para aposentadoria e as RPPS alíquotas de contribuição.
No decorrer deste artigo iremos falar mais sobre como funciona o RPPS, acompanhe e confira!
O que é RPPS
O RPPS é um regime de aposentadoria específico do servidor público, só quem tomou posse de um cargo público efetivo podem e devem contribuir para o regime.
Previdência é sempre um tema polêmico, afinal, existem muitas coisas envolvidas, não é mesmo? Trabalhamos e contribuímos a vida inteira para garantir uma boa aposentadoria no momento que mais precisaremos, a velhice.
Servidores de cargos exclusivamente em comissão, temporários e empregados público e todos aqueles que são contratados pelo sistema CLT, são obrigatoriamente contribuintes do sistema RGPS.
Mesmo que tenham prestado concurso, se forem contratados pelo sistema CLT, não participam do RPPS é o que acontece com os funcionários da Caixa Econômica Federal.
Por ser uma empresa pública, seus funcionários são contratados pelo regime CLT, mas ainda assim o processo seletivo deve ser por concurso público para garantir o cumprimento do princípio constitucional da Impessoalidade, listado no Artº 37 da constituição.
As regras do RPPS para aposentadoria por idade são diferentes do que as regras do RGPS, assim como as regras do RPPS para aposentadoria especial também têm algumas diferenças.
No dia 12/11 o congresso nacional promulgou a reforma da previdência, que entrará em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, a reforma trouxe algumas mudanças importantes, a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de ser aplicada e a regra geral passa a ser a idade mínima, tanto para os servidores quanto para os contribuintes do INSS.
Para quem já está perto de se aposentar foram estabelecidas algumas regras de transição, até a regra começar a ser aplicada.
Na regra geral, para o servidor federal, a idade mínima será de 62 anos para mulher e 65 para o homem, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo que for concedida a aposentadoria.
São muitas alterações, mas calma, vamos abordar todas as regras no decorrer do artigo.
Para que serve RPPS
Vamos lembrar que o Regime Próprio da Previdência Social é o regime de aposentadoria próprio para o servidor que tomou posse de um cargo público.
O regime funciona como o INSS para o cidadão que contribui com o regime RGPS, ou seja, que contribui para o INSS.
As alíquotas de cobrança e também a maneira de cálculo dos dois regimes sempre foram diferentes, assim como os critérios para tempo de aposentadoria e valor do benefício. Contudo, com a reforma da previdência muitas alterações foram feitas neste regime.
Dentre as muitas alterações a que chama mais atenção é a idade mínima que foi fixada tanto para contribuintes do INSS quanto para servidores.
Agora para ser aposentado, o contribuinte do INSS e o servidor público, precisarão ter a idade mínima de 62 anos para mulher e 65 para homem com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulher e 20 anos para o homem, nessas condições o trabalhador irá receber 60% do salário.
A cada ano trabalhado será acrescido 2% a soma total, o contribuinte precisará contribuir por 35 anos se mulher e 40 anos se homem para se aposentar com 100% do salário. Sendo necessário o mínimo de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo que gera a aposentadoria.
O que quer dizer vínculo RPPS?
O vínculo ao RPPS ou ao RGPS está relacionado a qual regime você contribui, por exemplo: Se você é um funcionário CLT, ou seja, empregado de alguma empresa e contratado por esse regime, então, seu vínculo é como o RGPS, mas conhecido como INSS.
Agora se você passou em um concurso público e tomou posse de cargo público da União, depois do FUNPREV, ou aderiu ao regime seu vínculo é com o RPPS.
Todo mês o servidor faz contribuições tendo como base as alíquotas adotadas de acordo com a faixa salarial, assim como o contribuinte do INSS também faz suas contribuições mensais.
A reforma da previdência trouxe mudanças referente as alíquotas de contribuição também.Agora quem recebe mais paga mais, o valor mínimo é 7,5% até 14% para quem recebe até o teto do INSS que é o valor máximo para trabalhadores do setor privado.
Os servidores que recebem mais que o salário teto do INSS podem optar por contribuir, além do RPPS, com um fundo de investimento complementar, quem continuar ligado ao RPPS os valores das alíquotas começam em 14,5 até 22% para quem recebe mais do teto do INSS.
Qual a diferença entre RGPS e RPPS?
O RGPS – Regime Geral da Previdência Social – é o regime de previdência privada que abrange o empregado da iniciativa privada, contribuintes individuais como autônomos, MEI e empresários.
Os contribuintes desse regime poderão receber o teto do salário do INSS desde que contribuam com alíquota correspondente a essa faixa salarial.
Já o RPPS – Regime Próprio da Previdência Social – é o Regime adotado pelos entes públicos, como a União, para gerir o sistema de aposentadoria dos seus servidores.
Depois da reforma trabalhista, as alíquotas para os servidores que recebem acima do salário teto do INSS ficaram mais altas, sofrendo reajuste a cada faixa salarial.
As alíquotas vão sendo aplicadas as faixas salariais do mesmo salário, ou seja, aplica-se o valor de 7,5 ao valor do salário mínimo e a cada faixa salarial daquele trabalhador vai se aplicando a porcentagem relacionada, até chegar ao teto, ou, ao total da remuneração.
Contribuição Patronal RPPS
RPPS Contribuição Patronal é a parte de contribuição devida ao RPPS pelo ente empregador do Servidor.
Ou seja, além da contribuição realizada pelo servidor público, o ente público, na condição de empregador, também contribui com uma porcentagem, essa porcentagem é fixa em 20%.
Qual o teto da RPPS?
No RPPS a reforma da previdência o teto para a cobrança da alíquota de 22% é de R$ 39.000,00, para os servidores que já estão em condições de aposentadoria foram estabelecidas regras de transição para aposentadoria.
1ª Regra:
Exigência de tempo de contribuição e idade, sendo 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos para o homem. A idade mínima para a mulher se aposentar é 56 anos para mulher e 62 para o homem.
Soma-se os dois, a idade e o tempo de contribuição o resultado deve ser no mínimo 86 para a mulher e 96 para o homem.
A partir de 2020 aumenta-se 1 ponto por ano até chegar 100 para mulher (no ano de 2033) e 105 para o homem (no ano de 2028) Nessa regra exige-se o tempo mínimo de 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no último cargo.
Se o servidor entrou no serviço público até 2003 se aposenta com o valor integral, atingindo a idade de 62 para mulher e 65 para o homem.
2ª Regra:
Tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para o homem e 30 para a mulher, sendo 60 anos para o homem e 57 para a mulher, contudo, será necessário a aplicação do pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito.
Se o servidor entrou no serviço público até 2003 se aposenta com o valor integral.O valor do rendimento de quem aderir a 2ª regra será de 100% da média de todos os salários.
- Professores:
Professores que aderirem a 1ª regra, terão uma redução nos pontos, sendo 81 pontos para mulher e 91 para o homem. A partir de 2020 começa a aumentar até chegar em 92 para a mulher e 100 para o homem
Os professores precisarão ter a idade mínima de 51 anos para mulher e 56 para o homem, sendo que a partir de 2022 sobe para 52 e 57 e vai aumentando gradativamente, o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos para a mulher e 30 para o homem.
Para os professores que ingressaram no serviço público até 2003 poderá receber o valor integral, completando a idade de 57 anos para mulher e 60 para o homem.
RPPS em Extinção – Saiba sobre a lei
Com a reforma da previdência o RPPS pode entrar em extinção isso porque o texto permite que, por lei, o RPPS seja extinto, se isso acontecer os servidores seriam transferidos para RGPS.
Porém, como o próprio texto diz, para isso é necessário a criação de uma lei federal sobre o RPPS, enquanto isso não ocorre, se é que o legislador um dia se manifestará.
Saiba mais assistindo o vídeo abaixo: