Não Se Preocupe, Veja Aqui a Regra 85 95 da Aposentadoria





Conheça em detalhes a Regra 85 95 e saiba quem pode se beneficiar dela. As regras para aposentadoria por idade e tempo de contribuição geram muitas dúvidas nos brasileiros.

Isso porque, além das mudanças recentes que ocorreram com a reforma da previdência, existem diferentes métodos e formas de cálculo que podem ser utilizados para saber quando uma pessoa poderá se aposentar.

Um desses métodos que geram muitas dúvidas é Regra 85 95 da aposentadoria, também chamada de Fator 85 95 ou Regra 85 95.




Progressiva. Trata-se de uma fórmula que dá direito à aposentadoria integral àqueles que cumprem os seus requisitos.

Você já sabe o que é e como funciona a fórmula 85 95 para aposentadoria? Quer saber se você se enquadra na regra e também como calcular sua aposentadoria utilizando o fator 85 95?

Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o tema!

Fator 85 95 Aposentadoria Especial
Fator 85 95 Aposentadoria Especial

O Que é a regra 85 95

A Regra 85 95 da aposentadoria é uma forma de aposentadoria que considera idade e tempo de contribuição.




Consiste numa fórmula que permite ao trabalhador se aposentar recebendo integralmente, sem ter que descontar o chamado “fator previdenciário”.

Criado em 2015 durante o governo Dilma e regulamentado através da Lei 13.183 / 2015 (mais conhecida como “lei 85 95”), o cálculo se baseia nas estimativas de expectativa de vida dos brasileiros.

Confira abaixo todos os detalhes de como funciona a Regra 85 95.

Como Funciona a Aposentadoria 85 95

De acordo com a regra 85 95, o trabalhador pode se aposentar recebendo o valor integral quando a soma da sua idade com o tempo de contribuição para o INSS for, pelo menos, 85 para mulheres e 95 para homens.

Mas, o que muitos não sabem é que esse cálculo valeu apenas até 2018. Isso porque a lei prevê um aumento progressivo na pontuação necessária para a aposentadoria pela fórmula 85 95, conforme a tabela que está disponibilizada nos tópicos abaixo.

Fator Previdenciário 85 95

Criado em 1999 durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário é um tema bastante polêmico da aposentadoria.

Trata-se de uma fórmula para calcular o valor a ser recebido pelos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição.

Seu efeito prático é descontar uma fatia do valor integral da aposentadoria, e essa fatia diminui na medida em que o trabalhador contribui por mais tempo.

O cálculo é feito multiplicando o fator previdenciário referente à idade da pessoa (confira a tabela no link abaixo) pelo valor da sua aposentadoria integral.

O valor da aposentadoria integral consiste numa média dos 80% maiores salários da pessoa desde julho de 1994.

A Regra 85 95, é uma alternativa a esse sistema. As pessoas que se enquadram nos requisitos dessa regra podem se aposentar recebendo o valor integral da aposentadoria, sem levar em conta o fator previdenciário.

Confira a tabela do fator previdenciário de 2019 neste link: http://sa.previdencia.gov.br/site/2018/11/Fator-Previdenciario-2019-_-tabela-mortalidade-2017-pdf.pdf

Fator 85 95 Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é o benefício concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades sendo expostos a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física.

Nesse tipo de aposentaria, o fator previdenciário não é levado em conta, sendo considerado apenas o tempo de contribuição para o INSS.

Por esse motivo, a regra 85 95 não se aplica a aposentadorias especiais.

A contribuição mínima nesse tipo de aposentadoria pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de agente nocivo envolvido.

Fator Previdenciário

Qual a Fórmula do 85 95

Para saber se você pode se aposentar recebendo o valor integral através da regra 85 95, basta utilizar uma fórmula simples, veja abaixo:

Somar sua idade com o tempo de contribuição para o INSS.

Até o final de 2018, o resultado dessa soma deveria ser de 85 para mulheres e 95 para homens. Mas, a partir de 2019, o valor mudou para 86 para mulheres e 92 para homens.

O aumento de um ponto a cada dois anos segue até 2026, conforme a tabela abaixo:

  • 18/06/2015 a 30/12/2018: 85 para mulheres e 95 para homens
  • 31/12/2018 a 30/12/2020: 86 para mulheres e 96 para homens
  • 31/12/2020 a 30/12/2022: 87 para mulheres e 97 para homens
  • 31/12/2022 a 30/12/2024: 88 para mulheres e 98 para homens
  • 31/12/2024 a 30/12/2026: 89 para mulheres e 99 para homens
  • A partir de 31/12/2026: 90 para mulheres e 100 para homens

Aposentadoria 85 95 Foi Aprovada

Uma das dúvidas é: Quando a Lei 85 95 foi aprovada?

Iremos te explicar aqui e no longo deste artigo você receberá mais informações, mas antes vamos te dizer sobre a aprovação da lei.

A lei 85 95 foi aprovada durante o governo Dilma e começou a valer no dia 05/11/2015.

Foi considerada uma grande conquista para o trabalhador brasileiro.

Últimas Notícias da Aposentadoria 85 95

A reforma da previdência não alterou a Regra 85 95 da aposentadoria. Porém, quem pretendia se aposentar em 2019 seguindo a tabela vigente em 2018 pode ter levado um susto.

Isso porque, a partir de 2019, houve o aumento de um ponto na aposentadoria pela fórmula 85 95.

Muitas pessoas associam esse aumento com a reforma da previdência. Mas, conforme a tabela que mostramos anteriormente, o aumento em já estava previsto desde o início da lei.

Nova Regra da Aposentadoria 85 95

Com o aumento, a pontuação para as pessoas se aposentarem pela Regra 85 95 passou a ser de 86 (mulheres) e 96 (homens).

O próximo aumento de um ponto ocorre em 2020, seguindo a periodicidade de um ponto a cada dois anos até 2026.

Regra de Transição Aposentadoria 85 95

A reforma da previdência acaba com a aposentadoria apenas por tempo de contribuição.

Para aqueles que pretendiam se enquadrar nessa modalidade, além da regra 85 95 foram criadas as chamadas regras de transição.

Uma delas é a combinação do tempo de contribuição com uma idade mínima que vai subindo seis meses por ano.

Começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens e vai até os 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Há, ainda, uma regra de transição para quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de acordo com a regra anterior (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Estes têm direito à aposentadoria sem idade mínima, desde que paguem por 50% do tempo que falta.

Para maiores informações acesse o site → Guia de Previdência Social e assista o vídeo: