Você já ouviu falar em regime de repartição? Mas, tenho certeza que você já ouviu falar de previdência. Pois é o sistema de aposentadoria que temos no Brasil hoje é o regime de repartição.
O sistema de previdência que conhecemos hoje tem regulamentação na Constituição Federal Brasileira de 1988 e é baseado em três pilares:
- Previdência Social
- Assistência Social
- Saúde Pública
Atualmente, para quem quiser se aposentar pelo sistema Previdenciário Social, a filiação ao sistema previdenciário é obrigatória e a contribuição é compulsória tanto para contribuinte quanto para empregador. Essa contribuição obrigatória do empregador é chamada de contribuição patronal.
O modo como conhecemos o sistema de previdência existente com o regime de repartição, após a reforma da previdência, tende a sofrer alterações.
Isso porque, o governo propôs adotar, para as gerações futuras, o regime de capitalização e substituir o sistema de previdência atual.
Continue lendo este artigo para saber mais sobre este tema tão importante.
O que é Regime de Repartição
É um modo adotado atualmente pelo sistema previdenciário brasileiro e tem como princípio a ideia de solidariedade.
Isto porque a constituição federal de 1988 inseriu a previdência social, assistência social e saúde pública em um sistema de seguridade.
Definindo a responsabilidade de toda a sociedade para garantir a seguridade para todos, ou seja, é um dever de todos garantir o direito para todos.
Mas, na prática o que é regime de repartição? Simples meu caro leitor, para garantir a seguridade a quem mais precisar, ou seja, aos membros inativos da sociedade, que podem ser os idosos, incapazes, etc. os membros ativos da sociedade contribuem para mantê-los seguros.
Seguros, no sentido de assegurados, ou seja, quem está ativo na sociedade e em pleno exercício de suas funções contribui para garantir o direito, de quem está inativo, à previdência social, à assistência social e à saúde pública.
Por isso, existem os diversos benefícios do INSS como a pensão por morte, o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez, por idade, salário maternidade, etc.
Pois, no regime fin. de repartição simples não há acumulo de riqueza, basicamente, o valor com que trabalhador ativo contribui serve para manter o valor que o membro inativo da sociedade recebe, por isso o princípio de solidariedade.
Lembrando que para receber o direito pelo sistema é obrigatório a contribuição com o mesmo, ou seja, quem quiser no futuro receber o mesmo benefício, precisa contribuir em quanto estiver ativo na sociedade.
Claro que há exceções, afinal o direito é para todos, mesmo para aqueles que não conseguirão ser plenamente ativos na sociedade.
Para que serve o Regime de Repartição
Como o regime fin. de repartição de capitais é baseado no princípio da solidariedade, ele basicamente serve para garantir o direito de todos a seguridade social.
Em casos em que o contribuinte, por motivos alheios à sua vontade, não tenha mais condições de se manter, sem a ajuda do Estado.
Este regime é uma garantia de quem contribui no presente quando precisar poderá contar com a assistência da sociedade, mediante a atuação do órgão responsável por administrar, regular, fiscalizar e liberar os benefícios existentes.
O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é a autarquia responsável por garantir o cumprimento do direito do cidadão a seguridade social.
Porém, com a reforma da previdência aprovada o governo quer propor mais mudanças no sistema atual, a proposta do governo é adotar o regime de capitalização.
Na prática o regime de capitalização e o regime de repartição são bem diferentes.
Enquanto no regime de repartição baseia-se no princípio da solidariedade no regime de capitalização o contribuinte acumula recursos em uma conta individual, que é administrada por uma entidade autorizada a investir os recursos.
Na época de se aposentar o trabalhador usufrui dos recursos e rendimentos acumulados durante seus anos de contribuição.
Confira os tipos de Regime de Repartição
Basicamente existem três tipos de sistema previdenciário.
- Regime de repartição: baseado no princípio de solidariedade, onde a parte ativa da sociedade mantém a inativa.
- Regime de capitalização: onde o participante acumula recursos em uma conta individual
- Regime Misto: o regime misto é uma junção do regime de repartição e o regime de capitalização, onde o estado garante um salário mínimo, para quem não conseguir acumular os recursos necessários para custear sua aposentadoria, e mantém o regime de capitalização para quem deseja acumular recursos individualmente.
Vantagens e Desvantagens deste Regime
As vantagens do regime de repartição são muitas quando a parcela da população ativa é maior do que a inativa, pois o princípio da solidariedade garante o direito de igualdade na sociedade.
Porém, com o avanço da medicina e melhoria na qualidade de vida, onde, a expectativa de vida é cada vez maior, a contribuição da população ativa não supre a necessidade do regime de repartição previdenciária, e por isso a conta acaba não fechando.
Saiba mais no vídeo abaixo: