Conheça os principais boatos e fatos sobre a reforma da previdência para o servidor público.
A reforma da previdência do servidor público é um tema cercado de boatos e informações distorcidas. Muito se fala, mas a verdade é que ainda falta conhecimento para a população brasileira sobre os verdadeiros fatos desse assunto.
O que muda para o servidor público com a reforma da previdência? O que é a tal “regra de transição”?Há diferenças nas mudanças para servidor público federal, estadual ou municipal?
E os servidores aposentados, precisam se preocupar ou podem dormir tranquilos após a reforma?
Nesse artigo você vai ficar por dentro de todas essas informações, além de 7 boatos e 2 fatos não comentados sobre a reforma da previdência para o servidor público. Confira:
- Reforma da Previdência Servidor Público 2019
- Reforma Previdência Servidor Municipal
- Reforma Previdência Servidor Estadual
- Reforma Previdência Servidor Federal
- Reforma Para Servidores Aposentados
- Regra de Transição Para Servidores
- 7 Boatos da Reforma da Previdência Para Servidores
- 2 Fatos Não Comentados da Reforma Para Servidores
Reforma da Previdência Servidor Público 2019
A reforma da previdência traz algumas mudanças importantes para os servidores públicos.
A mudança considerada a mais impactante é o aumento da idade mínima para se aposentar, que era de 55 anos para mulheres e 60 para homens, e vai para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Outro mudança foi nas novas regras de transição para o servidor público que foram definidas na reforma, como veremos mais abaixo neste artigo.
Além disso, depois de uma longa batalha política para tentar incluir os servidores estaduais e municipais, eles acabaram ficando de fora da reforma.
Reforma Previdência Servidor Municipal
Apesar da proposta original da reforma incluir servidores municipais e estaduais, o governo teve dificuldades em chegar a um consenso com muitos governadores e acabou abrindo mão nesse quesito da proposta.
Havia uma expectativa de que os municípios ainda pudessem entrar na reforma posteriormente, caso a Câmara aprovasse algo nesse sentido. Mas isso não ocorreu.
Reforma Previdência Servidor Estadual
Assim como ocorreu com o servidor municipal, o servidor público estadual “escapou” das novas regras da reforma da previdência.
Para esses servidores, novas regras deverão ser estabelecidas através de leis aprovadas nas suas respectivas câmaras de vereadores e assembleias legislativas.
Reforma Previdência Servidor Federal
Para o servidor público federal, as mudanças principais foram aquelas na idade mínima necessária (de 55 e 60 anos para 62 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente), e nas regras de transição, conforme falaremos mais abaixo.
Reforma Para Servidores Aposentados
A reforma da previdência deixou sem sono até mesmo quem deveria estar descansando despreocupado após muitos anos de trabalho. É o caso dos servidores aposentados.
Mas houve alguma mudança para os servidores que já estão aposentados?
A resposta é não, muito embora alguns economistas e políticos defendam pessoalmente essa ideia.
Portanto, você que é servidor aposentado, pode descansar tranquilo. Pelo menos, por enquanto.
Regra de Transição Para Servidores
Como falamos, uma das principais mudanças da reforma da previdência para servidor público é nas regras de transição. Com a reforma, todos os servidores seguirão a mesma regra:
20 anos de serviço público e cinco no cargo vigente, além de ter 61 anos de idade e 35 de contribuição (homem), ou 56 anos de idade e 30 de contribuição (mulher).
Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser equivalente a 86 para mulheres e 96 para homens.
A partir de 2020, a soma aumenta em um ponto por ano até chegar a 100 (mulher) e 105 (homem).
7 Boatos da Reforma da Previdência Para Servidores
1 – A reforma da previdência não afeta o servidor público.
Como vimos, apenas os servidores estaduais e municipais ficaram de fora da reforma.
Para o servidor federal, ocorreram alterações importantes na idade e tempo de contribuição necessários para se aposentar e nas regras de transição.
2 – Valor de benefícios para servidores podem ficar abaixo do salário mínimo.
Foi mantido o piso do salário mínimo para todas as aposentadorias. Apenas pensões por morte podem ficar abaixo do mínimo nos casos em que não é a única fonte de renda da pessoa.
3 – O reajuste anual dos benefícios dos servidores vai acabar.
A reforma mantém os reajustes anuais com base na inflação e não altera as regras de reajuste já previstas.
4 – Servidor estadual e municipal ainda pode entrar na reforma.
Conforme falamos, o parecer final da reforma excluiu servidores estaduais e municipais. Para esses servidores as novas regras não se aplicam.
5 – Servidor agora só se aposenta com 96 anos (homem) ou 86 anos (mulher).
Esse boato é uma confusão sobre o sistema de pontos estabelecido na regra de transição.
Dentro dessa regra, não é a idade e sim a soma dela com o tempo de contribuição do trabalhador que deve resultar nos números acima.
6 – A reforma igualou as regras para as aposentadorias de funcionários públicos e trabalhadores de empresas privadas.
Embora tenha havido um esforço da reforma da previdência em equalizar as regras, servidores públicos e funcionários de empresas privadas contam com regimes próprios e diferentes de aposentadoria.
7- Não houveram mudanças nas regras de transição para servidores públicos.
Conforme verificamos, houveram mudanças importantes nas regras de transição que atingem a todos os servidores federais.
2 Fatos Não Comentados da Reforma Para Servidores
1 – Ficou mais difícil para o servidor federal se aposentar.
Por mais que se tente esquivar desse fato, com o aumento de idade e tempo de contribuição necessários, o servidor público federal ficou realmente mais distante da sua aposentadoria.
2 – Funcionários de estatais que se aposentarem poderão ser demitidos.
Hoje, é comum funcionários de estatais se aposentarem e continuarem exercendo seus trabalhos, recebendo tanto a aposentadora quanto o salário. Com a PEC 6/2019, isso passa a ser vedado.
Para mais informações acesse o site → Guia de Previdência Social e assista o vídeo: