Previdência social auxílio-doença pagamento
O pagamento do auxílio-doença é um assunto bastante debatido já que grande parte das pessoas não sabem como ele acontece de fato.
Ao acontecer qualquer tipo de acidente ou caso em que o trabalhador seja acometido por alguma doença que o deixe incapacitado de exercer o seu trabalho, ele será afastado do trabalho.
Quando isso ocorre os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador são pagos normalmente pela empresa na qual ele se encontra empregado.
Após o 16° dia o pagamento do trabalhador é de responsabilidadedo governo, e é através do auxílio que ele é realizado.
O cálculo do pagamento é feito através da média simples das contribuições que o requerente quitou com o INSS nos últimos 12 meses.
Esta exigência não é necessária caso o segurado tenha sofrido um grave acidente de trabalho. Como também ter desenvolvido alguma doença por causa do seu serviço.
Vale lembrar que o auxílio-doença tem duas categorias distintas:
- Auxílio-doença previdenciário: quando o afastamento não tem relação com o trabalho do segurado.
Nesses casos, na volta do trabalhador à ativa não há garantia de estabilidade. - Auxílio-doença acidentário: quando o trabalhador este afastado por causa de algo que tenha ocorrido dentro da empresa ou no caminho para ela.
Nesses casos, quando o trabalhador retorna ao seu emprego ele possui estabilidade de 12 meses, não podendo ser demitido nesse período.