Como Funciona a Perícia Médica do INSS





Se você tem dúvidas a respeito sobre, pericia medica inss como funciona, esse artigo foi escrito especialmente para você, não perca!

É comum sentir um certo receio da perícia médica exigida pelo INSS quando se sofre um acidente para requerer algum tipo de auxílio, mas aqui desmistificaremos esse assunto por completo.

Nesse artigo você conferirá passo a passo sobre pericia medica inss como funciona, quais benefícios exigem que ela seja feita, como é o agendamento e também como é o exame.

Isso além de detalhar a respeito dos casos de auxílio acidente, aposentadoria por invalidez e prorrogação do benefício.




Saiba também quais documentos são necessários para o procedimento, o que fazer quando o beneficiário se encontra internado ou acamado e até como desmarcar o agendamento sem maiores problemas.

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Tudo isso e mais você confere no artigo a seguir. Fique atento!

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Como Funciona a Perícia Médica do INSS

Saiba Como Funciona a Perícia Médica do INSS





A perícia médica é um procedimento do órgão do Instituto Nacional do Seguro Social.

Que tem como objetivo verificar se há, de fato, alguma doença ou fator que impossibilite total ou parcialmente o trabalhador de exercer sua profissão de forma momentânea ou definitiva.

De caráter obrigatório, a Perícia Médica do INSS é realizada por um profissional de saúde habilitado pelo órgão.

E seu resultado é determinante no que concerne à concessão, interrupção ou prorrogação dos seguintes benefícios: auxílio acidente, aposentadoria por invalidez e auxílio doença.

O Primeiro passo é fazer o Agendamento da Perícia Médica do INSS.

O agendamento da perícia é muito simples de ser realizado. É possível fazê-lo por meio do telefone (discando 135), presencialmente ou pela Internet. Em todos esses casos um comprovante especificando a data e o horário marcados é emitido.

Entretanto, a maioria das pessoas ainda se pergunta sobre a pericia medica inss como funciona?

É difícil passar por ela? Quais são os documentos necessários? Continue lendo esse artigo para saber todos os detalhes!

Depois de realizado o agendamento, o solicitante deve comparecer ao local na data marcada. E com os documentos que comprovam sua atual condição de saúde em mãos. (especificaremos quais são esses documentos mais adiante).

É importante lembrar que, para o caso da impossibilidade de comparecer ao compromisso, é possível remarcar apenas uma vez, desde que a remarcação seja feita no mínimo três dias antes da data agendada.

É feito, então, o exame que determina se há incapacidade por parte do indivíduo e, se a resposta for sim, estipula-se ainda por quanto tempo o benefício requerido deverá ser recebido.

No caso do auxílio doença, por exemplo, geralmente já se estabelece com antecedência por quanto tempo o benefício será recebido, o que é chamado de categoria de “data certa”

Prorrogação do Benefício

Para o caso de o impedimento persistir, tornando impossível o retorno ao trabalho, é possível pedir uma prorrogação do benefício. Desde que uma nova perícia seja feita para averiguar a situação.

Caso a perícia constate a persistência do impedimento, uma nova data é estipulada para o término do benefício recebido.

Se o caso for de aposentadoria por invalidez, a conclusão do laudo será diferente, atestando a incapacidade do solicitante de atender às atividades de trabalho por um período indeterminado (ou seja, de forma permanente).

Já se o solicitante estiver restrito ao leito (de cama) ou internado em um hospital, o prazo de remarcação da perícia é de sete dias antes ou até a data agendada, desde que o representante legal compareça à Agência do INSS comprovando a situação.

Caso não o faça, fica impedido de solicitar o benefício novamente nos próximos trinta dias.

Entretanto, é importante manter em mente que o INSS tem direito de convocar os beneficiários de dois em dois anos para atestar a persistência da incapacidade, o que é informalmente chamado de “processo pente fino”.

Quanto Tempo Demora Para Sair o Benefício Após Perícia?

A legislação da previdência não estipula um prazo limite para que a perícia médica do INSS seja realizada.

Esse atraso retarda não apenas a perícia em si, mas também o recebimento do benefício. (caso constatada a sua necessidade e legitimidade).

O que pode causar um prejuízo ainda maior ao solicitante, já afetado pelo acidente ou doença que o acomete.

Porém, certas leis recentes têm afirmado que a longa espera para a realização do procedimento pode prejudicar o direito à dignidade humana do trabalhador.

Que, privado do benefício quando em necessidade, pode sofrer com malefícios nos âmbitos mais primordiais, como a alimentação e o sustento básico de sua família.

Logo, ainda não é possível afirmar assertivamente quanto tempo o benefício demora para sair após a perícia, ainda que por meio do site do INSS seja possível acompanhar todo o andamento do procedimento.

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Quais São os Documentos Necessários Para Perícia do INSS?

Depois de fazer a solicitação do agendamento da perícia do INSS, são necessários alguns documentos. Isso  para que o procedimento seja realizado sem maiores problemas.

São eles:

  • Carteira de trabalho;
  • Documento de identificação oficial com foto recente (é necessário que o requerente seja reconhecido);
  • Número do CPF;
  • Carnês de contribuição e os documentos que atestem o pagamento do INSS;
  • Documentos médicos decorrentes do tratamento a que o paciente foi submetido (atestados, exames, relatórios, entre outros);
  • Comunicado de acidente de trabalho (CAT) para alguns casos específicos;
  • PARA O EMPREGADO: declaração assinada pelo empregador, atestando a data do último dia trabalhado;
  • PARA O SEGURADO ESPECIAL (trabalhador rural, pescador, lavrador): documentos que comprovem essa condição, como contratos de arrendamento, entre outros.

O Que é o Auxílio-Doença Previdenciário?

O auxílio doença previdenciário é um benefício concedido em casos de incapacidade de um segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, estar temporariamente incapacitado de exercer sua atividade de trabalho devido a uma doença ou acidente.

Os principais requisitos para requerer esse benefício são:

  • Ter contribuído por pelo menos doze vezes seguidas com o INSS;
  • Possuir qualidade de segurado;
  • Comprovar, por meio de perícia médica, doença ou acidente que torne inviável exercer sua atividade de trabalho temporariamente;
  • Para o empregado de empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Para saber mais sobre Previdência Social, acesse o site → Guia de Previdência Social

Neste vídeo do Youtube é possível observar um advogado dando dicas para a preparação para o dia da perícia, confira: