Se você tem dúvidas a respeito do que acontece no caso da Pericia médica não Comparecimento, esse artigo vai ajudar a sanar cada uma das suas questões.
Aqui você encontrará todas as informações a respeito do que fazer caso você perca a data da perícia médica do INSS.
Além de saber sobre remarcação por impedimento e quais as diferenças entre Pedido de Prorrogação (PP) e Pedido de Reconsideração (PR).
Não perca!
- Pericia médica não Comparecimento – O Que Devo Fazer?
- Remarcação por Impedimento, Entenda!
- PP e PR Entenda a Diferença dos Motivos.
- Quanto Tempo Demora Para Sair o Benefício Após Perícia?
Pericia médica não Comparecimento – O Que Devo Fazer?
A perícia médica é um procedimento do INSS que tem como objetivo verificar se existe, de fato, alguma doença. Ou até mesmo algum fator que impossibilite total ou parcialmente o trabalhador de exercer sua atividade profissional momentânea ou definitivamente.
A realização da perícia requer um agendamento prévio. Que pode ser feito presencialmente, pela internet e telefone. (para a última opção, basta discar 135), porém, o não comparecimento a esse compromisso pode acarretar em algumas consequências.
Primeiro, é importante pontuar que, no caso da impossibilidade de atender ao compromisso, só é possível remarcar uma vez.
Entretanto, essa remarcação tem que ser efetuada no máximo até três dias antes da perícia agendada, para que as agências do INSS tenham tempo de organizar seus horários e marcar outra pessoa neste horário, evitando que ele fique desnecessariamente vago.
A remarcação pode ser realizada da mesma maneira que o agendamento: presencialmente, pela internet (através do site do INSS) ou pelo número da central da Previdência Social, o 135.
Se o caso for de Pericia médica não comparecimento, uma vez mais, só será possível fazer um novo pedido de agendamento na Agência da Previdência Social (APS) em que esse benefício foi requerido primeiramente. Enquanto isso não ocorre, o procedimento consta como “em aberto”.
Lembrete: a remarcação só poderá ser realizada no prazo de até 15 dias depois da data da perícia original (aquela em que o segurado faltou) e, caso isso não seja feito, o beneficiário fica impossibilitado de requerer esse benefício por ao menos trinta dias.
Remarcação por Impedimento, Entenda!
A remarcação por impedimento é a que ocorre quando o segurado sabe com uma certa antecedência que não poderá comparecer ao compromisso, (por motivos diversos, tais como não possuir ainda a documentação necessária ou até por compromissos pessoais) e efetua um novo agendamento antes mesmo de perder o primeiro.
Esse novo agendamento tem que ser realizado obrigatoriamente três dias antes do agendamento original, para que a agência do INSS tenha tempo de reorganizar seus horários e marcar uma nova pessoa nesse lugar.
A remarcação por impedimento é uma opção mais inteligente do que a simples falta, que seria considerada como desistência e levaria ao indeferimento do requerimento do benefício.
PP E PR entenda a Diferença dos Motivos.
PP é a sigla para Pedido de Prorrogação, enquanto PR significa Pedido de Reconsideração.
O Pedido de Prorrogação (PP) é aquele realizado quando o estado de saúde do beneficiário ainda não se encontra satisfatório o suficiente para que este possa voltar a exercer sua atividade de trabalho.
Neste caso, o indivíduo entra com um pedido de prorrogação do benefício, para que esse possa ser estendido até que a saúde dele melhore.
Esse pedido pode ser aceito ou recusado após uma nova perícia médica realizada pelo INSS, que também determinará até quando o “novo” benefício deverá ser recebido, caso sua necessidade seja atestada.
Já o Pedido de Reconsideração (PR) é aquele feito quando o primeiro pedido de auxílio ou benefício é indeferido, ou seja negado, e o segurado acredita que essa decisão tenha sido equivocada.
Quanto Tempo Demora Para Sair o Benefício Após Perícia?
A legislação da previdência social não determina um prazo limite para a realização da perícia médica do INSS. Isso pode acarretar atrasos e esperas longas.
Esse atraso retarda, além da perícia, o recebimento do benefício (quando sua necessidade e legitimidade são atestadas), o que gera um prejuízo ainda maior ao solicitante, já debilitado pelo acidente ou doença.
Porém, leis recentes afirmam que a longa espera para a realização do procedimento pode prejudicar o direito à dignidade humana do trabalhador, que, com o atraso do recebimento do benefício, pode sofrer com danos nos âmbitos mais primordiais, como a alimentação e o sustento básico de sua família.
Portanto, ainda não é possível afirmar ao certo quanto tempo o benefício demora para sair após a perícia, ainda que por meio do site do INSS seja possível acompanhar todo o andamento do procedimento.
Para saber mais sobre Previdência Social, acesse o site → Guia de Previdência Social.
Veja o vídeo: