Mais de um Benefício do INSS: Pode ou não pode?





Mais de um benefício … Saiba o que diz as regras sobre essas novas alterações!

O Governo Federal tem passado um pente fino em muitos benefícios destinados ao povo brasileiro a fim de detectar se existe alguma irregularidade de concessão.

Dentre os mais analisados estão os auxílios reclusão, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

Nesta turbulência toda, uma pergunta que não quer calar é se ainda é possível, nós cidadãos, ter mais de um benefício do INSS? Pensando nesta sua dúvida, elaboramos este post que traz informações valiosas sobre esta questão.




Acompanhe o roteiro do nosso bate papo:

É possível ter mais de um Benefício do INSS?

Benefícios Podem ser Acumulados
Benefícios Podem ser Acumulados

Será que o sonho de muita gente sobre ter direito a mais de um benefício é algo possível para todos ou é uma realidade para poucos? Quais consequências essas mudanças traz para a vida dos contribuintes? No meio de tantas reformas, alterações do INSS, qual o seu sentimento sobre tudo isso?

Reflita sobre os pontos acima e faça suas considerações!




Todas essas reformas geram muita insegurança, destrói, aos poucos, um sistema previdenciário e, consequentemente, reduz, drasticamente, a renda de muitos brasileiros.

Por isso, para sanar suas dúvidas, iremos descrever o que a legislação em vigor traz como benefícios acumuláveis e quais não são:

Quais benefícios podem ser acumulados? Vejamos:

  • Se uma pessoa já recebe uma pensão por morte e pretende ter uma aposentadoria por tempo de contribuição, isso é possível? Sim! Esses dois benefícios continuam sendo liberados pelo INSS.





Posso receber dois benefícios? Esses são os que NÃO podem ser acumuláveis, veja:

  • Se for aposentadoria com auxílio doença;
  • É Aposentadoria com outra aposentadoria? É possível se a 1ª tiver data de início anterior a 01/01/1967;
  • A aposentadoria com auxílio acidente não é possível, exceto os casos em que a data dos 02 benefícios for anterior a 10/11/1997;
  • Pretende receber aposentadoria ou auxílio-doença com auxílio suplementar? Segundo as novas regras, não é possível;
  • Auxílio-doença com auxílio-acidente já não é mais permitido, apenas se ambos forem referentes a mesma doença ou acidente;
  • E o Seguro-desemprego com a Prestação Continuada? PODE ou NÃO PODE? Somente é possível se for com auxílio-reclusão, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-suplementar ou outros.

Você sabia? Uma pessoa só pode ter direito a 02 aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes!

Posso receber mais de um benefício do INSS? Se a dúvida ainda persiste, é só consultar a listinha acima ok?

O que dizia a antiga regra de Mais de um Benefício?

Para dar continuidade a este assunto, é preciso entender o que estava estabelecido na antiga regra sobre ter mais de um benefício. Curioso para saber?



Vejamos:

De acordo com a antiga regra NÃO havia restrição sobre o acúmulo integral de mais de um benefício como por exemplo, mais de uma aposentadoria ou pensão!

E o que diz a regra atual sobre ter mais de um benefício? Acompanhe o próximo tópico!

O que diz a nova regra? Entenda!

O que mudou com a atual regra sobre ter mais de um benefício do INSS? A Emenda Constitucional de nº 103 implantou algumas regras que alteraram a acúmulo de alguns benefícios ou auxílios dos contribuintes!

E agora? O que o contribuinte terá que fazer? Ora, ele precisa optar pelo benefício que lhe for mais vantajoso e uma parte dos demais benefícios que ele tiver direito.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Todas essas regras não atinge as pessoas que já recebem mais de um benefício.
  • Essas alterações nas regras só se aplicam às pessoas que deram entrada em seus benefícios a partir do dia 12 de novembro de 2019.

Até agora estão entendidas as mudanças sobre ter mais de um benefício do INSS? Vamos em frente! Conheça as regras transitórias no próximo tópico!

Acumulo de Benefícios Reforma da Previdência

Quais são as regras transitórias?

O que significa as regras transitórias sobre ter mais de um benefício? Ora, como estas mudanças ainda são recentes, o Governo deixou um espaço no parágrafo 6º do artigo 40 e do parágrafo 15 do artigo 201 da Constituição Federal para possíveis alterações nas regras de acúmulo.

Saiba mais sobre o percentual de acúmulo

Quais as novas regras quando o assunto é acúmulo de benefícios reforma da previdência?

Acompanhe cada detalhe:

  • Nos benefícios acumuláveis, a pessoa pode optar por receber o valor integral do que for mais vantajoso e uma parte de cada um dos demais benefícios;
  • Existe 4 faixas com percentuais de 10%, 20%, 40% e 60% do valor dos benefícios acumuláveis;
  • Cada percentual tem um limite máximo de acúmulo de benefícios que não pode ultrapassar a 04 salários mínimos;
  • O acúmulo integral de mais de um benefício no mesmo Regime de Previdência É PERMITIDO quando se trata de cargos públicos que admitem o acúmulo de atividades. São elas: 02 cargos de professor; 01 cargo de professor com outro técnico ou científico; 02 cargos ou empregos privados de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

E você, como ficou sua situação com as novas regras da Previdência Social sobre ter direito a mais de um benefício do INSS? Conte-nos! Para mais informações, acesse o site → Guia de Previdência Social.