Cardiopatia no INSS: Deve ou não aposentar?





O termo cardiopatia INSS é bastante frequente quando se trata de requerer benefícios junto à Previdência Social referentes às doenças cardíacas. Assim, vamos elucidar nossos leitores a respeito de pontos importantes que estão diretamente vinculados ao assunto em questão.

Primeiramente, vamos falar a respeito sobre o que é considerada Cardiopatia para o INSS. Quais são os critérios estabelecidos pela instituição para que uma pessoa segurada possa requerer o benefício.

Outro aspecto que gera bastante interesse, bem como dúvidas diz respeito a como solicitar perícia para Cardiopatia no INSS. Quais são os passos a serem seguidos para se conseguir a aprovação do benefício.

Dedicaremos um tópico exclusivamente para falar a respeito de quais os documentos necessários para dar entrada no benefício e que devem ser apresentados pelos segurados junto à instituição.




Ponto de extremo interesse, também falaremos sobre qual a média do valor do auxílio doença neste caso, pois o tema é de suma importância para aqueles que necessitam do benefício.

E por último, porém não menos importante também explanaremos quais as doenças cardíacas que aposentam. É importante estar consciente a respeito de quais cardiopatias permitem a aposentadoria e quais não.

Boa leitura!

O que é considerada Cardiopatia para o INSS?

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Cardiopatia no INSS: Deve ou não aposentar?

Os termos cardiopatia INSS vêm tornando-se bastante comuns no Brasil. E com eles, devido ao “pente fino” instituído pelo governo do então presidente Michel Temer junto a supostos benefícios pagos de forma fraudulenta, o temor de vários segurados aumentou ainda mais.




Não em virtude de fraudes por parte dos mesmos, mas por possíveis mudanças nos critérios estabelecidos para entender o que é cardiopatia grave para o INSS.

Assim, dentre as doenças que permitem a um segurado da Previdência Social ter direito a algum benefício devido a enfermidades está a cardiopatia, a qual, para a instituição é a doença cardíaca que incapacita a pessoa para o exercício regular de uma atividade profissional.

O termo é relativo às doenças que afligem o coração, sendo que alguns de seus tipos mais comuns são:

  • Cardiopatia congênita;
  • Cardiopatia de válvulas;
  • Cardiopatia hipertensiva;
  • Cardiopatia isquêmica;
  • Doenças no miocárdio;
  • Infecção no coração.





Ou seja, doença do coração dá direito à aposentadoria, sim, bem como aos outros benefícios, caso a pessoa portadora da mesma não esteja incapacitada para o trabalho.

Como solicitar perícia para Cardiopatia no INSS?

Falaremos agora a respeito de como solicitar perícia para Cardiopatia no INSS. O processo de agendamento da perícia, de fato, é o mesmo em todos os casos. Apenas os exames que serão realizados é que variam de acordo com as particularidades de cada benefício pleiteado.

É possível fazer o agendamento de três formas:

  • Por telefone;
  • Pela Internet;
  • Pessoalmente

Para evitar filas muito longas e desconfortos, se sugere fazer o agendamento ou pelo telefone ou pela internet.

Para isso basta que você:

  • Acesse o link: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/;
  • Clique no botão amarelo “Agendar”;
  • Preencha seus dados;
  • Escolha o local mais próximo de você para passar pela perícia.

Será emitido um comprovante que detalha a data, a hora e o local da perícia. Por telefone, você deve discar o número 135, da Previdência Social. Você pode ser atendido de segunda a sábado das 7:00 às 22:00.

Quais os documentos necessários para dar entrada?




Quanto à dúvida de quais os documentos necessários para dar entrada ao benefício, estes são os que a pessoa interessada deverá reunir para o primeiro procedimento para ser realizado e comprovar a possibilidade do benefício, seja um auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

  • Documento de identificação oficial que tenha foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnês de contribuição junto ao INSS;
  • Documentos comprobatórios de pagamento;
  • Atestados, exames e relatórios relativos ao tratamento;
  • Declaração assinada pelo empregador que informe a data referente ao último dia de trabalho antes do afastamento ou acidente;
  • Se o segurador for especial, como um trabalhador rural, por exemplo, um documento que comprove tal situação, como um contrato de arrendamento.

É importante mencionar que a pessoa deve levar tanto os documentos originais como cópias dos mesmos no dia da perícia. Não existe um requerimento específico para a aposentadoria por invalidez. Em princípio, os segurados devem solicitar o auxílio doença.

Após a realização da mesma e a comprovação de que a cardiopatia incapacita de maneira total e permanente a pessoa para o exercício de uma atividade laboral, o perito indicará que, sim, é um caso de aposentadoria por invalidez. Se entender que não, indicará a concessão do auxílio doença por tempo determinado.

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Qual a média do valor do auxílio doença neste caso?

Um detalhe de extrema importância para alguém que não poderá trabalhar por algum tempo é a média do valor do auxílio doença neste caso.

Recentemente, devido às recentes mudanças na Previdência Social o cálculo desse benefício também mudou. Não existe um valor específico de benefício de acordo com uma enfermidade.

Assim, o valor de cálculo agora é de 91% do salário do segurado, o qual, é calculado pela média aritmética simples das 100% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data de afastamento.

Vamos exemplificar:

Antônio começou a trabalhar no dia 03 de Janeiro de 2020 e, ao longo dos seus dois primeiros anos de trabalho recebeu um salário de R$ 2.000,00.

Depois mudou de empresa e passou a receber R$ 4.000,00, por oito anos. Ao final desse período, contraiu uma doença que o incapacitou. A média aritmética simples de seu salário nesse período de 10 anos é de R$ 3.600,00. É sobre esse valor que a alíquota de 91% será aplicada, chegando ao valor do auxílio doença que será de R$ 3.276,00.

Quais as doenças cardíacas que aposentam?

Em nosso último tópico, falaremos a respeito de quais doenças cardíacas que aposentam. A cardiopatia grave é a doença cardíaca que pode vir aposentar um segurado, pois o coração começa a perder sua capacidade funcional seja devido a alguma doença ou problema de ordem congênita.

Essa cardiopatia, a propósito, é uma das mais graves caracterizando-se por defeitos na formação do coração, ainda dentro da barriga da mãe. Porém, a cardiopatia congênita tem cura, bem como, de forma geral qualquer cardiopatia grave tem cura.

Ela pode ser classificada em:

  • Cardiopatia crônica;
  • Cardiopatia aguda;
  • Cardiopatia terminal.

Muito bem queridos leitores. Aqui chegamos ao final de nosso artigo “Cardiopatia no INSS: Deve aposentar ou não?” Esperamos sinceramente que o tempo e a energia investidos por vocês na leitura do mesmo tenham sido recompensados.

Que as respostas que nele vocês procuravam tenham sido encontradas e suas dúvidas sanadas. Sua presença é fundamental para a continuidade de nosso trabalho.

Veja o vídeo abaixo: