O termo cardiopatia INSS é bastante frequente quando se trata de requerer benefícios junto à Previdência Social referentes às doenças cardíacas. Assim, vamos elucidar nossos leitores a respeito de pontos importantes que estão diretamente vinculados ao assunto em questão.
Primeiramente, vamos falar a respeito sobre o que é considerada Cardiopatia para o INSS. Quais são os critérios estabelecidos pela instituição para que uma pessoa segurada possa requerer o benefício.
Outro aspecto que gera bastante interesse, bem como dúvidas diz respeito a como solicitar perícia para Cardiopatia no INSS. Quais são os passos a serem seguidos para se conseguir a aprovação do benefício.
Dedicaremos um tópico exclusivamente para falar a respeito de quais os documentos necessários para dar entrada no benefício e que devem ser apresentados pelos segurados junto à instituição.
Ponto de extremo interesse, também falaremos sobre qual a média do valor do auxílio doença neste caso, pois o tema é de suma importância para aqueles que necessitam do benefício.
E por último, porém não menos importante também explanaremos quais as doenças cardíacas que aposentam. É importante estar consciente a respeito de quais cardiopatias permitem a aposentadoria e quais não.
Boa leitura!
O que é considerada Cardiopatia para o INSS?
Os termos cardiopatia INSS vêm tornando-se bastante comuns no Brasil. E com eles, devido ao “pente fino” instituído pelo governo do então presidente Michel Temer junto a supostos benefícios pagos de forma fraudulenta, o temor de vários segurados aumentou ainda mais.
Não em virtude de fraudes por parte dos mesmos, mas por possíveis mudanças nos critérios estabelecidos para entender o que é cardiopatia grave para o INSS.
Assim, dentre as doenças que permitem a um segurado da Previdência Social ter direito a algum benefício devido a enfermidades está a cardiopatia, a qual, para a instituição é a doença cardíaca que incapacita a pessoa para o exercício regular de uma atividade profissional.
O termo é relativo às doenças que afligem o coração, sendo que alguns de seus tipos mais comuns são:
- Cardiopatia congênita;
- Cardiopatia de válvulas;
- Cardiopatia hipertensiva;
- Cardiopatia isquêmica;
- Doenças no miocárdio;
- Infecção no coração.
Ou seja, doença do coração dá direito à aposentadoria, sim, bem como aos outros benefícios, caso a pessoa portadora da mesma não esteja incapacitada para o trabalho.
Como solicitar perícia para Cardiopatia no INSS?
Falaremos agora a respeito de como solicitar perícia para Cardiopatia no INSS. O processo de agendamento da perícia, de fato, é o mesmo em todos os casos. Apenas os exames que serão realizados é que variam de acordo com as particularidades de cada benefício pleiteado.
É possível fazer o agendamento de três formas:
- Por telefone;
- Pela Internet;
- Pessoalmente
Para evitar filas muito longas e desconfortos, se sugere fazer o agendamento ou pelo telefone ou pela internet.
Para isso basta que você:
- Acesse o link: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/;
- Clique no botão amarelo “Agendar”;
- Preencha seus dados;
- Escolha o local mais próximo de você para passar pela perícia.
Será emitido um comprovante que detalha a data, a hora e o local da perícia. Por telefone, você deve discar o número 135, da Previdência Social. Você pode ser atendido de segunda a sábado das 7:00 às 22:00.
Quais os documentos necessários para dar entrada?
Quanto à dúvida de quais os documentos necessários para dar entrada ao benefício, estes são os que a pessoa interessada deverá reunir para o primeiro procedimento para ser realizado e comprovar a possibilidade do benefício, seja um auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.
- Documento de identificação oficial que tenha foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Carnês de contribuição junto ao INSS;
- Documentos comprobatórios de pagamento;
- Atestados, exames e relatórios relativos ao tratamento;
- Declaração assinada pelo empregador que informe a data referente ao último dia de trabalho antes do afastamento ou acidente;
- Se o segurador for especial, como um trabalhador rural, por exemplo, um documento que comprove tal situação, como um contrato de arrendamento.
É importante mencionar que a pessoa deve levar tanto os documentos originais como cópias dos mesmos no dia da perícia. Não existe um requerimento específico para a aposentadoria por invalidez. Em princípio, os segurados devem solicitar o auxílio doença.
Após a realização da mesma e a comprovação de que a cardiopatia incapacita de maneira total e permanente a pessoa para o exercício de uma atividade laboral, o perito indicará que, sim, é um caso de aposentadoria por invalidez. Se entender que não, indicará a concessão do auxílio doença por tempo determinado.
Qual a média do valor do auxílio doença neste caso?
Um detalhe de extrema importância para alguém que não poderá trabalhar por algum tempo é a média do valor do auxílio doença neste caso.
Recentemente, devido às recentes mudanças na Previdência Social o cálculo desse benefício também mudou. Não existe um valor específico de benefício de acordo com uma enfermidade.
Assim, o valor de cálculo agora é de 91% do salário do segurado, o qual, é calculado pela média aritmética simples das 100% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data de afastamento.
Vamos exemplificar:
Antônio começou a trabalhar no dia 03 de Janeiro de 2020 e, ao longo dos seus dois primeiros anos de trabalho recebeu um salário de R$ 2.000,00.
Depois mudou de empresa e passou a receber R$ 4.000,00, por oito anos. Ao final desse período, contraiu uma doença que o incapacitou. A média aritmética simples de seu salário nesse período de 10 anos é de R$ 3.600,00. É sobre esse valor que a alíquota de 91% será aplicada, chegando ao valor do auxílio doença que será de R$ 3.276,00.
Quais as doenças cardíacas que aposentam?
Em nosso último tópico, falaremos a respeito de quais doenças cardíacas que aposentam. A cardiopatia grave é a doença cardíaca que pode vir aposentar um segurado, pois o coração começa a perder sua capacidade funcional seja devido a alguma doença ou problema de ordem congênita.
Essa cardiopatia, a propósito, é uma das mais graves caracterizando-se por defeitos na formação do coração, ainda dentro da barriga da mãe. Porém, a cardiopatia congênita tem cura, bem como, de forma geral qualquer cardiopatia grave tem cura.
Ela pode ser classificada em:
- Cardiopatia crônica;
- Cardiopatia aguda;
- Cardiopatia terminal.
Muito bem queridos leitores. Aqui chegamos ao final de nosso artigo “Cardiopatia no INSS: Deve aposentar ou não?” Esperamos sinceramente que o tempo e a energia investidos por vocês na leitura do mesmo tenham sido recompensados.
Que as respostas que nele vocês procuravam tenham sido encontradas e suas dúvidas sanadas. Sua presença é fundamental para a continuidade de nosso trabalho.
Veja o vídeo abaixo: