Auxílio Natalidade – Um direito que pode ser seu!





O auxílio natalidade não é tão conhecido como o salário maternidade que toda população conhece, e por isso muitas pessoas não consegue acesso às informações exatas de como conseguir solicitar essa ajuda do governo.

Ele foi criado com a mesma intenção que o salário maternidade, ou seja, ajudar aos pais financeiramente pelo fato do nascimento do filho, e hoje em dia já são tantos tipos de “auxílios” que realmente as pessoas começam a confundir principalmente o órgão provedor do benefício.

Muitas pessoas, se quer, sabem que o auxílio natalidade ainda existe e de acordo com o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, ele está incluso na lista de ajuda financeira do governo, os Benefícios Socioassistenciais, que são:



  • Benefício de Prestação Continuada-BPC;
  • Auxílio Natalidade
  • Auxílio Vulnerabilidade
  • Auxílio por Morte
  • Auxílio por Calamidade
  • Benefício Excepcional.

E para as pessoas que ainda não sabe exatamente o que é auxílio natalidade, quem tem direito como requerer, leia com atenção os tópicos abaixo.

O Que é o Auxílio Natalidade?

Auxílio Natalidade e Licença Maternidade
Auxílio Natalidade e Licença Maternidade

Ainda existe muita confusão sobre o auxílio natalidade, mas ele é uma ajuda oferecida pelo governo para ajudar a custear as primeiras despesas relacionadas ao nascimento de uma criança.

Mas que pode ter fonte provedora diferente, e o valor deve ser pago de uma só vez, mesmo em casos de um bebê natimorto.

A primeira confusão que deve ser esclarecida sobre qual a diferença de auxílio natalidade e licença maternidade, pois esse segundo benefício é um direito adquirido pela mulher trabalhadora de se ausentar do trabalho durante 120 dias, sendo esses dias remunerados.

E o que a população em geral ainda não assimilou completamente é que o salário maternidade e auxílio natalidade podem ser usufruídos ao mesmo tempo, pois o salário maternidade como o próprio nome diz, é um benefício pago mensalmente durante o período em que a mãe está de licença.

Quem Tem Direito ao Auxílio Natalidade?

Existem várias instituições, empregatícias e sociais, têm uma espécie de ajuda como essa, os mais comentados são:



  • Auxílio natalidade CRAS

Oferecido às famílias de baixa renda e que são inscritas no CadÚnico – Cadastro único criado pelo Ministério da Cidadania e gerenciado pela Secretaria de Desenvolvimento, junto com outros benefícios destinados à população carente.

  • Auxílio natalidade para o servidor público

É o mesmo benefício oferecido aos funcionários públicos, sendo que caso o servidor público sendo o homem, também tem direito de fazer a solicitação.

  • Auxílio natalidade INSS

Neste caso o benefício é disponibilizado para contribuintes da instituição, mas que estejam desempregadas ou sejam empregadas domésticas ou autônomas.

Existem muitos benefícios que de certa forma ainda é desconhecido por muitas pessoas, por isso as contribuintes do INSS que se interessa em saber sobre o auxílio natalidade desempregada, devem ler com atenção nosso artigo “Salário Maternidade Desempregada”.

Direito a Auxílio Natalidade

Qual o Valor Deste Benefício?

De acordo com a portaria governamental de 17 de agosto de 2016 de número 123, o valor de auxílio natalidade, deve ser baseado no melhor salário de um servidor público que seria de R$ 659,25. Sendo que no caso de nascimentos múltiplos, o valor é acrescido em 50%.




Mas esses valores podem variar, dependendo do estado, por exemplo, em um comunicado feito pelo IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, o valor de auxílio natalidade oferecido às servidoras do estado é de R$ 748,50, confira a publicação através do link:

http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/v/site/39740-teste/110885-auxilio-natalidade/0/560.

Vale lembrar que todas as regras sobre os benefícios oferecidos pelo governo brasileiro estão sempre mudando, e no nosso artigo “Nova Reforma da Previdência” é possível ter acesso a todas essas modificações que estão sendo feitas.

Requerimento do Auxílio Natalidade

Para solicitar o beneficio de auxílio natalidade, o solicitante deve encaminhar o pedido para o departamento responsável da instituição em que se encaixa que pode ser:


  • Institutos de previdências de cada estado, no caso de servidores públicos.
  • Postos de atendimento das Secretarias de desenvolvimento da região no caso do benefício do CRAS
  • Agências de atendimento presencial do INSS, no caso de desempregadas e contribuintes da instituição.

Os documentos também podem variar de uma instituição para outra e o melhor é sempre se informar diretamente na qual se encaixa, mas basicamente, para receber o auxílio natalidade é necessário ter em mãos:

  • Formulário de solicitação preenchido, que deve ser adquirido diretamente com o departamento correspondente.
  • Certidão de nascimento da criança ou declaração do médico responsável pelo parto.
  • Documentos pessoais da mãe da criança.
  • Documentos do servidor público, mesmo que seja homem ou mulher, no caso do requerimento ser para o estado.

Assista no vídeo abaixo mais informações sobre os benefícios eventuais que o são administrados pelo CRAS, assim como o auxílio natalidade assistência social.

Se ainda tem qualquer dúvida referente aos benefícios relacionados à previdência de um modo geral, dê uma olhada nos outros artigos que estão em nosso blog → Guia de Previdência Social.

E no caso de ainda ter dúvidas, use o formulário abaixo para entrar em contato conosco.