Tipos de Aposentadoria

Existem muitos tipos de aposentadoria, e você precisa estar atento e conhecer tudo sobre elas, afinal é um direito seu, trabalhador, que teve sua profissão por muitos anos.




A aposentadoria pode ser entendendia como a remuneração que um contribuinte recebe após concluir algum requisito mínimo relacionado à sua profissão, como o tempo máximo de anos de trabalho por exemplo.

Consequentemente, o contribuinte se afasta do mercado de trabalho após se aposentar, mas muitos ainda continuam trabalhando, não sendo proibido.

Os tipos de aposentadoria visam amparar as pessoas que não possuem mais condições de estarem em atividade de trabalho, protegendo o cidadão de estar vulnerável a sociedade financeiramente.

No artigo de hoje, além de saber tudo sobre aposentadoria, vai poder saber definir quais são os tipos de aposentadoria existentes no Brasil.

Nós dividimos o artigo por tópicos de cada aposentadoria, desta forma, sua leitura fluirá de melhor forma.

Os tipos de aposentadoria citados ao decorrer do artigo são:

Aposentadoria proporcional
Aposentadoria Por Invalidez
Aposentadoria Especial
Aposentadoria Por Idade
Aposentadoria Por Tempo

tipos de aposentadoria

Desta forma, finalmente, sanará suas dúvidas em relação aos tipos de aposentadoria, e poderá definir, basicamente, qual será a sua. Pode acessar também o link: INSS Aposentadoria.

Aposentadoria proporcional

Um dos tipos de aposentadoria, é a aposentadoria proporcional. A mesma, dá o direito a antecipação da aposentadoria para o contribuinte. Entretanto, não são todos que tem esse direito.

Primeiro de tudo, é necessário ir até uma agência do INSS, e requerer a simulação do tempo de contribuição e de renda mensal inicial.

Atualmente, este tipos de aposentadoria foi extinto, somente as pessoas que se inscreveram no INSS até 16/12/1998 (data de publicação da Emenda Constitucional nº 20) podem garantir a aposentadoria proporcional.

A idade mínima para obter este tipo de aposentadoria, é de 53 anos para homens, e 48 para mulheres.

A valor da aposentadoria proporcional é 70% da aposentadoria integral + 5% a cada ano a mais de contribuição. O máximo será de 100%.

Aposentadoria Por Invalidez

Outra, dos tipos de aposentadoria, é a aposentadoria por invalidez.

Ele é concedida a contribuintes que, por algum motivo, não tem mais capacidade de excercer atividades laborativas (ou seja, não conseguem trabalhar).




Os contribuintes que tem direito a aposentadoria por invalidez, são os que cumprem os requisitos.

Os que cumprem a carência mínima, que é de 12 meses de contribuição. Como Também que tenha sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite para o trabalho.

Vale ressaltar, que a aposentadoria por invalidez não é válida para incapacidades acometidas antes do indivíduo passar a constribuir para a Previdência.

Para este tipos de aposentadoria, a incapacidade do contribuinte precisa ser total e permanente para o trabalho, pois se não for desta forma, a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao Auxílio-Doença.

A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada se o segurado voltar a atividades laborais, voltar a ter capacidade de trabalho, ou falecer.

O valor do benefício da Aposentadoria por Invalidez é calculado considerando-se os maiores salários de contribuição.

Aposentadoria Especial

Neste leque de tipos de aposentadoria, este tópico refere-se a aposentadoria especial.

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário que é concedido ao trabalhador que trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos de insalubridade, periculosidade ou penosidade.

Estes mesmos que podem causar algum risco à sua saúde ao longo do tempo.

Os agentes nocivos a saúde do trabalhador, podem ser divididos em agentes biológicos, químicos ou agentes físicos.

Este é um dos tipos de aposentadoria mas possíveis de erros, bem como, o que mais o contribuinte possui dúvida.
Este benefício só é concedido, mediante a confirmação e prova, de que o trabalhador exerceu atividade onde tinha contato com algum agente nocivo a sua saúde.

A carência mínima exigida neste tipo de aposentadoria, é de 180 contribuições.

Entretanto, o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial, pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos. Isso irá depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.

Um exemplo dos mais variados tipos de aposentadoria, baseado na aposentadoria especial, é do trabalhador mineiro.

O mesmo, se aposenta excepcionalmente após 15 anos de contribuição.

Separamos um vídeo explicando sobre a aposentaria especial para você conhecer melhor a contagem de tempo:


Aposentadoria Por Idade

Dentre os tipos de aposentadoria, a aposentadoria por idade é uma das mais procuradas entre os beneficiários.

Para se aposentar por idade, os trabalhadores urbanos precisam ter 65 anos, para o caso de homens homens, e 60, no caso das mulheres.

Além disso, para os inscritos no INSS a partir de 24 de julho de 1991, é necessário ter feito no mínimo 180 contribuições à Previdência.

Ou seja, mesmo completando a idade, é preciso passar por este requisito mínimo de contribuição para poder obter deste tipo de aposentadoria.

Vale ressaltar que neste quesito, entram os trabalhadores rurais, de ambos os sexos, onde a idade mínima é reduzida em 5 anos.

O valor da aposentadoria por idade, corresponde a 70% do valor de salário do benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição, podendo chegar até 100%.

Consequentemente, se você está com os requisitos corretos, pode solicitar este tipo de aposentadoria.

Aposentadoria Por Tempo

Finalmente, este é o último tópico dos tipos de aposentadoria. Na aposentadoria por tempo, o que determina seu benefício é o tempo que você trabalhou ao invés da sua idade.

Para ter o direito, se você for homem, terá de ter trabalhador por 35 anos, e se for mulher por 30 anos.

Os professores que comprovarem efetivo exercício no magistério, poderão se aposentar com 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher).

A carência mínima para concessão deste tipos de aposentadoria é de 180 contribuições.

Este é um dos tipos de aposentadoria mais conhecida, e com as modalidades mais comuns.

É importante ressaltar que na aposentadoria por tempo, pode ser definido de duas formas, que segue abaixo:

• Integral: o caso da aposentadoria integral, o homem deve ter contribuído pelo período mínimo de 35 anos e a mulher, por 30 anos.

• Proporcional: Para a solicitação de aposentadoria proporcional são levados em consideração a idade mínima em conjunto com o tempo de contribuição na Previdência.

Os homens poderão solicitá-la a partir de 53 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Da mesma forma, as mulheres precisam ter a partir de 48 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Para que você possa estar mais ligado a tudo sobre a aposentadoria, separamos o vídeo abaixo em resumo, para você:

É muito relevante você cidadão, conhecer melhor sobre os seus direitos.

É apenas desta forma que conseguimos manter uma sociedade estável e segura.

Leia mais também, sobre seu INSS em nosso artigo completo ⇒ Meu INSS

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