Os termos “pensão INSS novo casamento” ainda parecem estar em rota de colisão nas mentes de várias pessoas. Em nosso artigo vamos esclarecer as dúvidas que ainda permeiam o assunto.
Em nosso primeiro tópico vamos direto ao assunto explicando quais são as consequências para o benefício no caso de um segundo matrimônio ou estabelecimento de união estável.
Em seguida iremos explicar como continuar recebendo a pensão do INSS com novo casamento, fonte de temor da perda do benefício.
Ponto de muita importância também explicaremos quais são as regras para Pensão por Morte de marido destacando os requisitos que devem ser observados para que o benefício continue a ser recebido de maneira correta.
Alinhado com a realidade contemporânea também trataremos da dúvida: “quem recebe Pensão pode fazer união estável?”, uma vez que ainda há receios frente a essa nova forma de união.“E com os filhos? Pode acontecer algo com a Pensão?”, também será outro assunto referente ao tema do qual trataremos em nosso artigo.
Boa leitura!
Pensão do INSS por Novo Casamento: O que acontece?
A pensão INSS novo casamento é um tema que também gera um grande número de dúvidas junto às pessoas que decidem se casar novamente. A mais comum delas é se há perda da pensão por morte em razão de novo casamento ou união estável.
Para aquelas pessoas que se encontram na iminência de contrair um novo matrimônio ou estabelecer uma união estável podemos dizer que podem ficar tranquilas, pois não há absolutamente nenhum argumento legal que venha a anular o direito de receber a pensão em virtude de qualquer um dos dois fatos.
Quanto ao regime geral do INSS não há tal risco. Porém, se falarmos de pensão por morte novo casamento servidor público e quanto a alguns regimes especiais de previdência, nesse caso sim, há o cancelamento da mesma.
É importante deixar claro que o direito vale tanto para mulheres como para homens que optaram por formalizar uma segunda união.
Então, não existe o menor risco de ir em frente com os planos, uma vez que a combinação pensão por morte novo casamento não causa perda do benefício.Só há um mecanismo legal que deve ser observado.
Em caso do companheiro ou companheira desse segundo casamento ou união estável também vir a falecer a outra parte deve optar por um dos benefícios, já que a lei não permite o recebimento de dois benefícios.
Como continuar recebendo a Pensão do INSS com Novo Casamento?
Respondida a primeira indagação quanto a se casar perde a pensão por morte INSS, vamos agora dedicar esse tópico a esclarecer o que as pessoas que já recebem a pensão por morte devem fazer para continuar a recebê-la, mesmo que venham a se casar novamente ou estabelecer união estável.
A pensão por morte é um direito de família, definido pelo artigo 74 da Lei Federal nº 8.213 de 1991, estabelecendo que os dependentes da pessoa que veio a falecer (esposa/marido, filhos ou irmãos) receba o beneficio.
Dessa forma o único pré-requisito para que a pessoa que venha a se casar novamente ou estabelecer união estável continue a receber a pensão por morte é que o cônjuge falecido estivesse segurado pelo INSS.
Faz-se importante ressaltar que para o recebimento do referido benefício, como vitalício, algumas novas regras foram definidas para garantir seu recebimento.
Contudo, o estabelecimento das mesmas não tem qualquer relação direta com o fato da pessoa beneficiada decidir por um segundo casamento ou o estabelecimento de uma união estável. Falaremos a respeito das mesmas com detalhes em nosso próximo tópico.
Dessa forma cumprido esses requisitos quando houver falecimento do/a antigo/a companheiro/a, no novo casamento ou união estável o recebimento do benefício continuará a acontecer normalmente.
Quais são as regras para Pensão por Morte de marido?
Posto que já foi derrubado o clássico mito de que viúva perde pensão se casar novamente, vamos nesse tópico falar das regras para pensão por morte.
A Lei nº 13.135/15 introduziu novas regras que interferem diretamente nos seguintes pontos:
- Tempo de recebimento da pensão por morte, variando quanto ao tempo de casamento;
- Idade do cônjuge;
- Quantidade de contribuições da pessoa falecida.
Em virtude de haver novas regras, para que o cônjuge venha a receber o benefício em caráter vitalício três quesitos deverão ser cumpridos:
- 1º) A pessoa falecida deve ter realizado, pelo menos, dezoito (18) contribuições para a Previdência Social;
- 2º) A época do falecimento da pessoa segurada, ela e o(a) companheiro(a) deveriam estar casados há, pelo menos, dois anos;
- 3º) A pessoa que virá a ser a beneficiada pela pensão deverá ter, pelo menos, 44 anos (quarenta e quatro) na data do óbito do(a) companheiro(a).
Caso os dois primeiros requisitos tenham sido cumpridos, mas a pessoa a ser beneficiada ainda não tenha 44 anos, ela irá receber a pensão por um período de tempo escalonado, que variará entre 3 (três) e 20 (vinte) anos. Abaixo, mostramos uma tabela explicativa dos valores:
IDADE | ANOS DE RECEBIMENTO |
Menor de 21 anos | 3 |
21 – 26 anos | 6 |
27 – 29 anos | 10 |
30 – 40 anos | 15 |
41 – 43 anos | 20 |
A partir de 44 anos | Vitalícia |
E em caso de os dois primeiros requisitos não tenham sido contemplados, a pensão será paga à pessoa beneficiada apenas por 04 (quatro) meses.
Quem recebe Pensão pode fazer união estável?
Como já mencionamos anteriormente a pensão INSS novo casamento não é anulada por ocorrência de novo matrimônio, bem como, o estabelecimento de uma união estável não cancela o recebimento da pensão por morte.
Porém, com o intuito de diminuir as fraudes junto à instituição atualmente é importante e necessário que as pessoas que estabeleçam a união estável apresentem provas documentais para que a comprovem bem como uma possível relação de dependência econômica. Em virtude de tal necessidade por elas passam a fazer parte da lei e são exigidas pela Justiça.
E com os filhos? Pode acontecer algo com a Pensão?
Outra dúvida que assola um considerável número de pessoas diz respeito ao direito dos filhos à pensão alimentícia no caso de um segundo casamento. A resposta para esse questionamento é: depende. E a dependência se faz por causa da fonte da pensão. Vamos explicar.
Caso a pensão seja paga pelo INSS, não há como mencionamos ao longo deste artigo risco de que o direito seja anulado devido a um novo casamento ou união estável.
Contudo se uma pessoa que recebe pensão do ex-cônjuge vir a se casar ou a estabelecer união estável com outra pessoa, ela perderá o direito de receber a pensão. É uma determinação que se encontra no artigo 1.708 do Código Civil.
Ainda assim, é importante afirmar que, o direito só cessa em caso de ocorrência de algum dos dois eventos mencionados acima, não se aplicando a namoro, por exemplo.Muito bem queridos leitores.
Aqui chegamos ao final de nosso artigo “Não perca a pensão do INSS por novo casamento”. Esperamos sinceramente que o tempo e a energia investidos por vocês na leitura deste artigo tenham sidos compensados. Que as respostas procuradas tenham sido encontradas e suas dúvidas sanadas.
Sua presença é fundamental para a continuidade de nosso trabalho.
Sucesso!
Veja o vídeo abaixo: