A aposentadoria rural era um dos pontos mais afetados na proposta inicial de reforma da previdência, mas a mudança foi retirada logo na primeira votação. Neste artigo você ficará bem informado sobre o tema, então continue a leitura e compartilhe com seus amigos.
A aposentadoria rural foi um dos pontos de bastante questionamento na, polêmica e confusa, reforma da previdência. No entanto, mesmo sem uma resposta definitiva, sobre como ficará este benefício com a reforma, já é certo que este não se adaptará aos moldes que estavam na primeira posposta.
Na primeira proposta de reforma da previdência, enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ao congresso, existiam algumas mudanças para a aposentadoria rural e seus beneficiários, sendo elas as seguintes:
- A idade mínima para a aposentadoria rural seria de 60 anos em ambos os sexos;
- O tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria rural seria de 20 anos para ambos os sexos;
- Exigência de uma contribuição mínima de R$ 600,00 para aposentadoria rural do grupo especial.
No entanto, logo na primeira votação da Comissão Especial, em primeiro turno, tais mudanças foram retiradas da reforma, e provavelmente não retornarão em qualquer outra votação. Ainda assim, não é possível afirmar se haverá alterações para a aposentadoria rural após a reforma, mas a princípio não ocorrerá nenhuma adulteração.
Sendo assim, as regras permanecem como no modelo da aposentadoria rural antes da reforma. Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas a respeito dos benefícios pagos aos trabalhadores rurais:
O que é Aposentadoria Rural?
A aposentadoria rural é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com uma regra diferente dos demais beneficiários, onde os homens podem se aposentar com idade mínima de 60 anos e as mulheres com 55 anos.
Para requerer o benefício, o trabalhador deve comprovar ao menos 180 meses de contribuição em trabalho em atividades rurais.
Alguns trabalhadores rurais são considerados uma categoria especial, são esses os que atuam com economia familiar, pescadores artesanais e indígenas, que podem requerer o pagamento de seus benefícios sem ter feito nenhuma contribuição ao INSS, mas desde que comprovem ao menos 15 anos de atividades rurais e que estejam exercendo estas no momento da solicitação do benefício.
Quem tem direito a Aposentadoria Rural?
Possui direito a aposentadoria rural todo trabalhador campestre que contribua com o INSS e possua ao menos 180 meses exercendo a função, além de atingir a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres.
A aposentadoria rural também é um direito dos empregados, trabalhadores rurais avulsos e contribuintes individuais, se todo o período de contribuição ao INSS for no exercício das atividades rurais. Caso o contrário, o período de contribuição, na execução das atividades, serão somadas as atividades urbanas e indivíduo só poderá se aposentar com o regime normal de aposentadoria.
Também possuem direito a aposentadoria rural alguns trabalhadores considerados especiais, que recebem o dinheiro mesmo sem ter contribuído com o INSS, são esses os trabalhadores rurais de economia familiar, pescadores artesanais e indígenas.
Qual a idade mínima para a Aposentadoria Rural?
Atualmente, a idade mínima para solicitar o pagamento da aposentadoria rural é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, com uma contribuição de no mínimo de 180 meses de encargos do INSS.
O período de contribuição só é desconsiderado caso o trabalhador pertença ao grupo especial, ou seja, que são categorizados após uma avaliação prévia.
Os trabalhadores rurais avulsos, empregados rurais e contribuintes individuais que exerçam atividade rural também podem se aposentar com a idade de 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que tenham contribuído mais de 180 meses, e estejam exercendo a função no momento da solicitação do benefício. Caso o contrário, o período de contribuição apenas conta para a aposentadoria convencional.
Como agendar o pedido de Aposentaria Rural?
O agendamento do pedido de aposentadoria rural pode ser realizado no próprio site do INSS, basta criar uma conta com os dados pessoais do requerente, efetuar o login e seguir os seguintes passos:
www.inss.gov.br
- Selecionar a opção de “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicar em “novo requerimento”;
- Clicar em “atualizar”;
- Atualizar todos os dados que o requerente achar pertinente a solicitação;
- Clicar em “avançar”;
- Em seguida basta ir ao campo de pesquisa do site e escrever a palavra “rural” e então escolher o serviço desejado.
Para acompanhar o agendamento basta o requerente acessar o site do Meu INSS, fazer o login e clicar em “Agendamentos/Requerimentos”. Será aberta uma nova aba com todas as informações do requerimento.
Para os requerentes que não possuem acesso à internet ou não tem conhecimento para utilização da ferramenta, o processo pode ser realizado em uma agência do INSS. No entanto, como se trata de várias etapas, é bem provável o pedido de múltiplos comparecimentos antes da finalização de todas as fases.
Qualquer dúvida basta entrar em contato com o INSS por meio dos seus canais de comunicação, o site www.inss.gov.br , no telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível nas plataformas Google Play e App Store.
Quais os documentos necessários para aposentar o trabalhador rural?
Além dos documentos pessoais, o requerente a aposentadoria rural deve apresentar uma série de documentos que comprovem o exercício da atividade, como comprovante de cadastro no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), bloco de notas de produtor rural, contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, e qualquer outro papel que comprove a atividade.
Até mesmo notas fiscais que provem a compra de mercadoria para o exercício das funções rurais contam como documentação para aposentadoria rural comprovação.
Logo, quanto mais documentos forem anexados ao pedido, melhor é a identificação da função. Infelizmente só um analista do INSS pode avaliar se tal papelada é válida ou não para a solicitação.
Em caso de aposentadoria rural dentro do grupo especial, o requerente deve possuir uma Autodeclaração do Segurado Especial, que pode ser encontrada no próprio site do Meu INSS ou em agências físicas, que são destinadas para as funções de trabalhador rural, pescador, seringueiro e extrativista vegetal. Vale salientar que cada função possui a sua Autodeclaração.
O pedido de aposentadoria rural pode ser realizado por um terceiro, desde que este possua uma procuração para realizar o requerimento, e essa deverá ser apresentada e anexada a solicitação.
Qual o valor do salário Rural 2020?
Independentemente do ano de solicitação, o valor da aposentadoria rural pago é de um salário mínimo, que em 2020 é R$ 1.039,00, segundo a Medida Provisória 916/2019. Como não se trata de um decreto, esse abono ainda pode ser alterado.
Em alguns casos, esse valor pode aumentar de acordo com o tempo de contribuição, mas como se trata de uma atividade desvalorizada e com baixos rendimentos, poucos trabalhadores conseguem arcar com uma contribuição maior que o valor mínimo por um tempo que interfira no benefício final do contribuinte.
Como consultar a Aposentadoria Rural?
Para consultar a situação da aposentadoria rural, o beneficiário pode acessar o site do Meu INSS, com login e senha, utilizar o aplicativo do Meu INSS, comparecer a uma agência do INSS, ou ligar para o número 135. www.inss.gov.br
Muitas empresas prestam consultoria para solicitação de benefícios e aposentadoria, essas também atendem trabalhadores rurais, em caso de dúvidas sobre como proceder, se esta não for sanada pelo INSS, essa é uma alternativa válida em muitos casos.
A nomeação de uma pessoa, por meio de uma procuração, também é uma opção viável para a solicitação de aposentadoria rural com documentos em nome de terceiros, assim como qualquer consulta, alteração ou nova solicitação.
Confira o que mudou na aposentadoria rural após a reforma da previdência: