Saiba se você tem direito ao benefício ou faça uma consulta utilizando o CPF
Além das mulheres que trabalham registradas, domésticas e trabalhadoras avulsas, podem requerer o salário maternidade.
Nesses casos não será preciso cumprir carência, desde que estejam em atividade no momento do afastamento.
Já as autônomas,contribuintes facultativas e seguradas especiais, terão que cumprir a carência de 10 meses de contribuição.
As mulheres que estão desempregadas, precisarão cumprir com a qualidade de segurado, de acordo com a diretrizes do governo.
E ainda cumprir com a carência de no mínimo 10 meses trabalhados.
Consulta ao benefício
No site do INSS ou ligar par o 135 para saber se tem direito ao salário maternidade e você pode fazer usando o seu CPF, o número do PIS e seu RG.