Descubra já quem tem Direito ao Auxílio Reclusão





Tudo sobre quem tem Direito ao Auxílio Reclusão e quem são os dependentes.

Primeiramente vamos esclarecer que atualmente muitas mentiras são espalhadas em relação ao auxílio reclusão.

É necessário fazer com que as pessoas entendam algumas questões, principalmente sobre quem tem direito ao auxílio reclusão. Enfim, o que é auxilio reclusão e quem tem direito?

O auxílio reclusão se trata de um benefício que possui restritos ao seu acesso e é devido apenas aos reclusos que já contribuíram ao Instituo Nacional de Serviços Sociais e foi condenado à prisão.




Esse é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do preso segurado que está cumprindo a condenação quanto este estiver isento de receber salário de uma empresa ou outro benefício social como auxílio doença.

Não é todo dependente de segurado recluso que tem direito a auxílio reclusão, pois não é todo tipo de prisão que permite acesso a esse benefício.

O prisioneiro condenado por prisão civil, aquela que ocorre devido a pensão alimentícia, como também quem cumpre pena no regime aberto, não possuem o direito a liberação do auxílio reclusão.




No entanto, as prisões categorizadas como cautelar, ou seja, prisões preventivas, temporárias e devido a um caso flagrante e em cumprimento da pena em regime fechado permite o acesso ao auxílio reclusão.

Esses fins são equiparados na apreensão de adolescentes com idade de 16 a 18 anos e que são segurados do INSS.

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Descubra já quem tem direito ao auxílio reclusão

Quem tem Direito ao Auxílio Reclusão?

Como já dito, os dependentes de um segurado recluso e de baixa renda possui o direito de ter acesso ao benefício do auxílio reclusão.



Sendo assim, quem tem direito ao auxílio reclusão são os membros da família de uma pessoa que preenche os requisitos para receber esse dinheiro.

Desta maneira, na situação hipotética onde um pai de família é condenado por um crime e seus filhos dependem do salário do pai como fonte de renda, esses filhos terão direito ao auxílio reclusão.

Os filhos não possuem nenhum tipo de relação com o crime em que o pai cometeu e possuem o direito de receber o benefício como forma de ter uma vida digna.

Os requisitos para o auxílio reclusão ser concedido são:

  • Possuir dependência a um segurado;
  • O segurado recluso necessita ser a pessoa responsável pela manutenção econômica de uma família;
  • O condenado ser uma pessoa categorizada como baixa renda;
  • O preso ter realizado a contribuição para o INSS durante pelos menos 24 meses.

Desta forma, como já pode ser percebido, o auxílio reclusão não é concedido para cada detento e nem para cada dependente, apesar de muitas pessoas acreditarem que funciona dessa maneira.

Para o dependente poder ser beneficiado é preciso que o recluso tenha contribuído com a previdência social.

E é sempre bom deixar claro e salientar que quem tem direito a auxílio reclusão que será pago e não o detento.

Como comprova quem tem Direito ao Auxílio Reclusão

É preciso comprovar que tem direito ao benefício, desta maneira, para fazer a solicitação desse benefício, o possível beneficiário deverá conceder alguns documentos ao órgão responsável.

Os documentos exigidos pelos estabelecimentos competentes são:

  • Declaração que contenha as informações sobre a data da prisão e do cumprimento de regime da pena do segurado, que tenha sido expedida pelas autoridades responsáveis;
  • Documento oficial de identificação que possua a foto do beneficiário requerente;
  • Documento oficial que contenha foto do segurado que esteja na posição de recluso;
  • Numeração do CPF da pessoa requerente;
  • Comprovante de relação dependente do requerente;
  • Documentos que sirvam como comprovantes de contribuição do segurado e o tempo em que ele contribui.

Além dos requisitos encontrados acima, também há algumas regras de postulação como:

— O salário recebido previamente a prisão não pode ter sido mais que o limite estipulado como R$ 1.364,48, que foi definido durante esse ano;

— Comprovação do recolhimento do segurado ao estado de prisão;

— Comprovante de qualidade do segurado antes de ter sofrido o recolhimento à prisão.

Quem é considerado Dependente Econômico do preso?

Há uma regra sobre a ordem de dependentes que possuem direito sobre o benefício do auxílio reclusão.

É sempre bom salientar que o benefício não é pago aos detentos, os responsáveis pelo recolhimento é quem tem direito a auxílio reclusão, ou seja, os dependentes.

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De acordo com a Lei, os dependentes são categorizados e divididos em ordem de preferencias nas seguintes classes:

Classe 1:

  • Filhos emancipados que possuem até 21 anos;
  • Filhos que são deficientes ou inválidos, de qualquer idade;
  • Cônjuge por casamento, separado de fato e união estável;
  • Equiparados como filhos, menor sob guarda do recluso e enteados.

Nos 3 primeiros casos não é necessário comprovar dependência econômica ao segurado recluso.

Classe 2:

  • Pais do Segurado Preso.

Classe 3:

  • Irmão que não foi emancipado e tenha até 21 anos e deficientes de qualquer idade.

É importante deixar claro que os dependentes da Classe 1 possuem preferência para receber o benefício estabelecido pelo INSS, sendo assim, se há dependente nessa classe, as outras não terão direito.

Desta maneira, os familiares que são dependentes e estão na Classe 1, os dependentes da Classe 2 e 3 ficam excluídos.

No cenário onde não há ninguém na Classe1, porém há na Classe 2, os dependentes da Classe 3 não possuem direito ao benefício.

Portanto, os dependentes da Classe 3 só possuem direito sobre o benefício quando não há nenhum outro familiar nas outras classes.

Os dependentes da Classe 2 e da Classe 3 não ficam isentos de comprovar relação com o segurado recluso por meio dos documentos e testemunhas se for considerado necessário diante aos órgãos responsáveis.

Lembrando também que o benefício só é liberado para pessoas consideradas baixa renda.

Quem tem Direito a Auxílio Reclusão no Regime Semiaberto?

Ninguém possui esse direito, pois não são todas os tipos de prisões que geram o direito ao auxílio reclusão.

As prisões que se acarretam regime fechado, consideradas aquelas cujo réu não possui o direito de sair da cadeira são as que proporcionam o benefício do auxílio reclusão.

Antes, o auxílio reclusão também era um direito dos segurados reclusos que cumpriam pena em regime semiaberto, que é aquele regime em que o réu apenas dorme naca cadeira, e sai para estudar o trabalhar durante o dia.

No entanto, essa regra foi modificada atualmente com as movidas trazidas pela Lei do Pente Fino e muita informação não está sendo acessada sobre quem tem direito ao auxílio reclusão.

Desta maneira, as prisões em flagrante, prisões temporárias e prisões preventivas e algumas outras não possibilitam acesso a esse benefício.

Outra questão curiosa sobre esse benefício e importante ser salientada é em relação a prisão domiciliar.

Quando é determinada prisão domiciliar em regime fechado, os dependentes também possuem o direito ao benefício do auxílio reclusão.

Para fazer a comprovação da prisão e do regime em que está sendo cumprida no INSS é necessário dirigir-se até o Fórum.

Preso desempregado tem Direito a Auxílio Reclusão?

Os dependentes de um preso desempregado também possuem o direito ao benefício se o titular ainda estiver na posição de segurado.

Os familiares de um segurado recluso e desempregado no momento que foi preso tem o direito ao auxílio reclusão, independente da última remuneração que foi contribuída pelo preso.

Se o preso fugir perde o Direito a Auxílio Reclusão?


Sim, o direito ao benefício é cessado quando o segurado recluso foge do regime em que estiver cumprido, sendo assim, quem tem direito ao auxílio reclusão perde o dinheiro que é proporcionado.

Auxílio Reclusão substitui Pensão Alimentícia?

Não, o preso que deve pagar a pensão alimentícia e proporciona aos dependentes o direito do auxílio reclusão, ainda é obrigado a pagar a pensão alimentícia.

Acompanhe nossos artigos e saiba mais sobre diversos assuntos.

2 comentários em “Descubra já quem tem Direito ao Auxílio Reclusão”

  1. ola, uma amiga abriu mei pq tem um salao de cabelo…como a primeira parcela de mei so ia vencer em 1 mes, ela foi viajar e nessa viagem cometeu trafico internacional de drogas antes de pagar a primeira parcela do mei. ela esta presa em portugal mas a mae dela esta pagando o mei dela. ela esta em regime fechado. ela tem direito ao auxilio reclusao mesmo sendo presa antes de pagar a primeira parcela….mas ja consta parcelas pagas. obg e aguardo.

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